Estado tem até 20 de outubro para responder a demanda de contratantes florestais
No dia 5 de outubro passado, o 2° Juizado Cível de Concepção acolheu a demanda apresentada pelos contratantes florestais. A ação legal apresentada por 45 empresas foi declarada admissível e hoje está instalada em Santiago. O tribunal concedeu um prazo de 15 dias ao fisco para responder à acusação.
De acordo com René Muñoz, gerente dos contratantes, esta demanda busca que o fisco seja condenado "a pagar aos demandantes o total dos danos, prejuízos patrimoniais -danos emergentes e lucros cessantes- e morais causados pela falta de serviço no período decorrido desde o ano de 2018 em diante".
Balanço dos contratantes florestais
"O quadro completo desde 1 de janeiro de 2014 até 30 de setembro de 2022 é o seguinte: 409 atentados; 1.473 equipamentos móveis e caminhões florestais destruídos; quatro trabalhadores assassinados; 50 trabalhadores feridos; 38.000 mil trabalhadores e suas famílias agredidos física e psicologicamente uma ou mais vezes; 50 municípios sem paz, dos 107 que compõem as quatro regiões, e perdas patrimoniais que ultrapassam os 167 bilhões de pesos", detalhou Muñoz.
"Como sindicato, acreditamos que chegou o momento de esse Estado responder pelo que não soube ou não quis fazer e se responsabilizar pelos prejuízos causados. O Estado descumpriu sua obrigação constitucional e legal de garantir a Ordem Pública e a Segurança Interna", acrescentou.
Questionada sobre esta demanda, a delegada presidencial do Biobío, Daniela Dresdner, afirmou que têm trabalhado neste tema desde que assumiram o governo, para garantir a segurança na Macrozona Sul.
"Nós também temos trabalhado em comunicação com os diversos contratantes florestais. Criamos planos e vamos continuar avançando. Sabemos que existem necessidades, sabemos que temos um problema na zona de conflito e estamos enfrentando isso com todas as ferramentas que o Estado de Direito nos oferece. Inclusive, desenvolvendo novas ferramentas como a Lei do Roubo de Madeira", explicou a Delegada Dresdner.
Fonte: www.sabes.cl