ACOFORAG recorre à OIT por trabalho seguro
Rodrigo Ruiz Godoy, Advogado, Mestre em Direito do Trabalho, em Gestão Educacional e Responsabilidade Social Empresarial. Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário. Docente Universitário.
A Associação Gremial de Contratistas Florestais A.G (ACOFORAG) realizou uma apresentação perante a OIT (Organização Internacional do Trabalho) com o objetivo de obter um pronunciamento por parte do organismo internacional sobre a insegurança e a violência exercida contra as empresas e os trabalhadores florestais da macrorregião sul.
A OIT é um organismo internacional cujo objetivo fundamental é a promoção de normas e políticas que favoreçam o trabalho decente. Sua composição é tripartite (empregadores, trabalhadores e Estados membros) e as decisões alcançadas em seu interior se materializam nos denominados "convenios", os quais geram obrigações para os Estados em caso de descumprimento. Neste caso, como ACOFORAG, iniciamos um processo de reclamação contra o Estado do Chile pelo descumprimento dos compromissos assumidos no Convenio 187 (2006) sobre o marco promocional para a segurança e saúde no trabalho, o qual foi ratificado pelo Chile em 2011.
Argumentamos que o Estado do Chile descumpriu seu dever de proteger os trabalhadores e empregadores florestais dos atos de violência e terrorismo, pelo que a ausência de uma política efetiva de proteção resultou em um aumento inaceitável de lesões e mortes laborais vinculadas a atentados terroristas em diversas atividades produtivas florestais. Embora este procedimento perante a OIT ainda esteja em fase inicial, consideramos necessário utilizar todas as ferramentas jurídicas, tanto nacionais quanto internacionais, para conscientizar as autoridades sobre a insegurança enfrentada pelos trabalhadores florestais e exigir ações concretas para restabelecer o estado de direito na região.
Um pronunciamento favorável da OIT poderia obrigar o Estado do Chile a assumir um compromisso sério e real voltado à criação de um programa nacional de segurança e saúde no trabalho florestal, com foco na prevenção e eliminação do risco de atentados que afetam a vida, saúde e integridade física e psíquica dos trabalhadores e contratistas florestais do país.
É provável que os organismos decisórios da OIT demorem algum tempo antes de se pronunciarem sobre esta petição, mas é importante destacar que os atores obrigados pelos convenios são os Estados e não os governos de plantão. Dessa forma, qualquer que seja o sinal político que eventualmente governe o país no momento do pronunciamento da sentença, este terá que respeitar e acatar a decisão proferida, sob pena de sofrer responsabilidade internacional por descumprimento.