Principais conclusões da Comissão Especial de Investigação do roubo de madeira da Câmara dos Deputados
Como entidade florestal interessada no esclarecimento e no compromisso político com sua investigação e persecução, consideramos importante compartilhar as principais conclusões alcançadas:
O roubo de madeira é produto e sintoma da crise de segurança pela qual passa a Macrozona Sul e que se estendeu ao resto do país. O não cumprimento das leis, a negligência na persecução penal por parte dos órgãos responsáveis, a impunidade reinante, entre outros fatores, lançaram sobre a região e o país uma sombra que desafia o sistema democrático e a liberdade dos cidadãos.
Dessa forma, o fenômeno criminoso do roubo de madeira tornou-se uma indústria milionária que, por nunca ter sido perseguida com determinação, seja penal ou administrativamente, conquistou (e continuará conquistando) um vasto território onde os cidadãos sofrem os ditames de milícias paramilitares que acumulam dinheiro e armas enquanto participam de uma atividade que, à margem da legalidade, só é regida por quem possui maior poder de fogo e ousadia, a ponto de a justificativa ideológica ou as reivindicações territoriais já não serem argumentos utilizados pelas estruturas criminosas.
Por ser um mercado criminoso altamente rentável economicamente e de baixo risco devido à constante ausência do Estado, converte-se não apenas em uma praça criminosa ampla e disputada, mas também em um modelo que vem se replicando por todo o país (produtos da mineração no norte e centro-norte, alimentos na zona central, produtos do mar no sul e extremo sul, etc.).
Como toda oportunidade criminosa lucrativa, novos atores (não necessariamente locais e ainda mais complexos) podem se incorporar, trazendo consigo novas práticas que fortaleçam o mecanismo e a indústria criminosa, onde a ameaça de corrupção, a intimidação de vítimas e testemunhas, os deslocamentos forçados, a infiltração nas instituições e na política serão componentes habituais.
Por fim, observa-se uma fraca capacidade do Estado para enfrentar o fenômeno do roubo de madeira, que envolve um mecanismo complexo com diversas etapas, cujo controle não deve se limitar à prevenção do crime ou à persecução em flagrante. A investigação dos casos deve permitir que as polícias, o Ministério Público, a Justiça e o Estado compreendam o modelo criminoso e qual parte dessa luta lhes cabe, exigindo especialização.
De acordo com os depoimentos coletados na Comissão, não é possível concluir, sob nenhuma circunstância, que exista um vínculo entre a causa mapuche ou as demandas territoriais dos povos indígenas e a organização criminosa que possibilita o desenvolvimento e comércio do crime organizado em torno do roubo de madeira.
Conclusões e Recomendações
I.- Sobre o papel das polícias
1) Para um trabalho mais eficaz, as equipes dedicadas a investigar o roubo de madeira devem ser reforçadas com profissionais como engenheiros florestais, contadores, especialistas tributários, geógrafos, etc.
Portanto, o Estado deve dotar essas instituições de um orçamento condizente com a exigência que recai sobre elas para investigar esse tipo de crime.
2) No caso da PDI, recomenda-se fornecer recursos que permitam reforçar o trabalho policial, como facilitar o transporte aéreo autônomo e imediato das equipes interdisciplinares para as áreas necessárias, com tempos de reação reduzidos em comparação ao cenário atual, permitindo o deslocamento de equipes policiais especializadas.
3) No caso dos Carabineiros, eles devem ter acesso a informações de inteligência, equipamentos e tecnologia necessários para conhecer os horários e rotas de transporte do material roubado, bem como a origem e o destino da carga.
Recomenda-se, ainda, que a instituição implemente um sistema de rodízio para os policiais que estão há muito tempo em um determinado território, pois a permanência prolongada pode facilitar práticas de corrupção envolvendo membros dos Carabineiros do Chile, sem prejuízo da coação ou ameaça da qual possam ser vítimas.
II.- O Ministério Público
1) A investigação deve visar não apenas a persecução penal, mas também, dada a complexidade do fenômeno, compreender o modelo utilizado pelas organizações criminosas envolvidas nesse ilícito.
2) Passaram-se mais de 20 anos da Reforma Processual Penal, sendo prudente uma avaliação sobre o funcionamento dessa institucionalidade, especialmente considerando a situação de insegurança que o país vive atualmente, em particular na Macrozona Sul, com uma criminalidade cada vez mais organizada e complexa.
Diante desse contexto, a Comissão concluiu que são necessários mais promotores para a área afetada pelo roubo de madeira, e que esses promotores sejam especializados.
Isso requer uma modificação da LOC do Ministério Público, apenas para aumentar o número de promotores, pois para a contratação de pessoal de apoio ou profissionais especializados que possam contribuir tecnicamente para as investigações, basta injetar mais recursos.
3) Outro aspecto importante diz respeito à revisão da distribuição do pessoal do Ministério Público, pois a descentralização não está funcionando nesse órgão.
4) Por fim, também se sugere que o Ministério Público implemente um sistema de controle interno e rodízio de promotores após o encerramento dos casos, pois a permanência prolongada pode facilitar práticas de corrupção envolvendo membros do Ministério Público, sem prejuízo da coação ou ameaça da qual possam ser vítimas.
III.- Apoio logístico e tecnológico para uma melhor fiscalização
1) Os diversos órgãos (Promotorias, Polícias, SII, Alfândegas, CONAF) devem ser equipados com tecnologia que permita uma fiscalização adequada em campo e o cruzamento de informações, entre si e com as empresas do setor, para estabelecer "selos de madeira legal", melhorando e padronizando a rastreabilidade da madeira.
Dentro desse equipamento, deve-se considerar a aquisição de câmeras, drones, softwares, etc.
2) Tanto o SII quanto a CONAF devem contar com equipes especializadas e exclusivas, ou com dedicação exclusiva, para fiscalizar em campo serrarias clandestinas e o corte ilegal, utilizando ferramentas tecnológicas (como georreferenciamento), como no caso de 32 serrarias clandestinas localizadas entre as comunas de Cañete e Los Sauces, em um raio de 90 quilômetros, e que nunca foram fiscalizadas.
Os planos de manejo da CONAF devem ser expressos em volume de madeira, não em hectares; e deve haver maior coordenação com o SII para verificar se as informações do plano de manejo sobre o volume de madeira extraída correspondem às faturas emitidas.
3) Além disso, o SII e a Alfândega devem implementar um plano de fiscalização focado na lavagem de dinheiro e na persecução da chamada "rota do dinheiro".
Esse plano deve ser acompanhado de coordenação com as polícias, pois os fiscais que não têm papel persecutório, como o SII e a Alfândega, não podem enfrentar bandas de crime organizado que possam ameaçar suas vidas ou integridade física. Em última análise, as polícias devem fornecer a proteção necessária para que essas instituições, ou outras, possam cumprir seu papel fiscalizador.
IV.- Marco legislativo
É necessário um marco legal mais robusto, alinhado à lei que pune o roubo de madeira, que se mostrou eficaz. No entanto, por isso mesmo, há alta probabilidade de que as quadrilhas de crime organizado que atuam nesse ramo migrem para outros setores para continuar lucrando (roubo de animais, veículos, etc.). Diante disso, é essencial avançar na tramitação de outros projetos de lei pendentes, como os de inteligência, infraestrutura crítica e o que tipifica e pune a usurpação, pois o roubo de madeira começa com a posse ilegal de terrenos.
V.- Outras recomendações
1) Fortalecer a contrainteligência e a probidade, considerando que o crime organizado busca corromper as instituições públicas. Daí a necessidade de monitorar a atuação das polícias e órgãos como o SII e a CONAF.
Dada a magnitude do negócio ilícito, não se pode descartar que a corrupção esteja presente em algumas instituições públicas, e o Estado deve estar atento a casos que possam estar ligados a um negócio ilegal dessa natureza.
2) Deve-se atentar não apenas ao roubo de madeira, mas também ao corte ilegal de floresta nativa, especialmente em terras públicas de grande extensão, principalmente nas regiões de Los Ríos e Los Lagos, atividade intimamente ligada à produção ilegal de lenha. Sobre isso, o Ministério dos Bens Nacionais deve exercer um papel fiscalizador mais ativo.
Em relação ao exposto, propõe-se que a CONAF calcule periodicamente a qualidade da floresta nativa, utilizando tecnologia satelital avançada, evitando assim o dispêndio de recursos humanos para cumprir esse objetivo em campo.
3) Por fim, recomenda-se impulsionar uma mudança legal que permita à Direção Geral de Crédito Prendário vender ou leiloar rapidamente caminhões e máquinas apreendidas, destinando os recursos obtidos aos órgãos encarregados de combater o crime organizado de roubo de madeira.
Como Acoforag, esperamos que o trabalho desta comissão ajude a entender esse grave problema. Feita a análise, cabe ao governo assumir a responsabilidade.