Quem paga pelos serviços ecossistêmicos da floresta?
Um estudo da Universidade de La Frontera, financiado pelo Fundo de Investigação da Floresta Nativa (FIBN), estimou o valor econômico dos serviços ecossistêmicos da floresta em La Araucanía utilizando o método do "custo de oportunidade da conservação", amplamente empregado no mundo em programas de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+). A estimativa desse valor é fundamental para desenhar políticas que revalorizem e aumentem a rentabilidade da floresta nativa, por meio de pagamentos aos produtores de floresta nativa, por exemplo, mediante contratos de servidão de conservação (por subsídio) ou de Pagamento por Serviços Ambientais (por pagamento de privados).
Sabe-se que as florestas nativas são produtoras de bens e serviços ecossistêmicos e que seus proprietários poderiam potencializar a produção desses bens se tivessem incentivos econômicos. Pelo contrário, na ausência desses incentivos, não se criam as condições necessárias para que os proprietários possam protegê-las da degradação.
Embora muito poucos bens e serviços da floresta tenham valor de mercado – com exceção da madeira, lenha ou alguns frutos da floresta –, eles têm valor para a sociedade como bens públicos. Infelizmente, a sociedade nem sempre está disposta a reconhecer esse valor àqueles que os produzem, sendo então o Estado quem deve fazê-lo por meio de subsídios ou subvenções. No entanto, quando o orçamento não é suficiente para cobrir todo o país, a solução é criar programas mais focados em objetivos ambientais específicos e localizados.
O Dr. Ricardo González, professor de Economia Ambiental e Recursos Naturais do Departamento de Ciências Florestais da Universidade de La Frontera, explica que, "para focar nesses objetivos, existem dois instrumentos relativamente novos no âmbito da conservação da natureza, tanto no Chile quanto no mundo, embora tenham sido testados com sucesso há décadas nos Estados Unidos e em alguns países da América Latina, como Costa Rica, México ou Equador. Infelizmente, no Chile, ainda há uma dívida em sua implementação".
O primeiro dos instrumentos mencionados pelo Dr. González é o esquema de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), que são contratos de conservação nos quais os usuários desses serviços concordam em pagar aos produtores uma compensação econômica proporcional aos serviços produzidos. O pagamento é acordado, em geral, de comum acordo entre privados e proporcional à quantidade e qualidade do serviço ambiental envolvido. "Um exemplo são os usuários de água potável de uma localidade, que podem concordar em pagar pela água aos proprietários de floresta nativa produtores da água. Esses sistemas funcionam com três atores: os que pagam (compradores), a entidade intermediária que recolhe os pagamentos e depois os distribui entre os produtores (a companhia de águas ou uma instituição criada para isso), e os que produzem o serviço ambiental (proprietários que recebem o pagamento). A entidade intermediária e garantidora do acordo pode ser a companhia de águas, em combinação com um fundo florestal, como é o caso do Fundo de Financiamento Florestal (FONAFIFO) da Costa Rica. Nos esquemas de PSA, tanto os usuários quanto os produtores dos serviços ambientais em questão estão bem identificados e chegaram ao acordo voluntariamente", explica o acadêmico.
O outro instrumento são os contratos de Servidão de Conservação, usados quando os consumidores dos bens e serviços ambientais não podem ser identificados, como no caso da conservação da biodiversidade, da beleza cênica ou da proteção do habitat de espécies silvestres do país. "Ou seja, quando se trata de bens públicos ambientais, não se pode estabelecer um mecanismo de Pagamento por Serviços Ambientais do tipo PSA, porque os beneficiários são toda a sociedade. Por isso, é o Estado quem assume o papel dos beneficiários ao acordar um contrato de pagamento por serviços ambientais. Nesses contratos entre os produtores e o Estado, este último, por meio de políticas ambientais focadas em serviços ambientais priorizados de acordo com cada realidade local, pode contratar com proprietários privados a produção de certos serviços ambientais prioritários. Um exemplo de contrato de servidão de conservação pode ser aquele que considere a proteção de um tipo florestal específico ou a conservação de uma espécie de fauna silvestre ameaçada, em uma área determinada do território", explica o professor González.
Dessa forma, em ambos os esquemas, reconhece-se o valor econômico dos serviços ecossistêmicos produzidos pela floresta nativa.
O custo de oportunidade da conservação
No estudo de valoração dos serviços ecossistêmicos da floresta nativa realizado na região de La Araucanía durante 2020 e 2021, liderado pelo Dr. Ricardo González e financiado pelo FIBN, abordou-se o custo de oportunidade da conservação enfrentado pelos proprietários de floresta nativa que decidem conservar a floresta, entendido como os benefícios monetários aos quais os proprietários de floresta nativa devem renunciar quando decidem conservar e, "sendo a decisão de conservação voluntária, esse custo equivale à disposição a pagar (DAP) dos proprietários por conservar sua floresta nativa".
Para a realização desse estudo, coletou-se, entre outros aspectos, informações em nível de proprietário por meio de pesquisas que serviram para conhecer a realidade socioeconômica dos proprietários, o custo de oportunidade de conservar a floresta nativa e as preferências dos proprietários sobre a floresta nativa e o uso da terra. Na pesquisa, buscou-se identificar os bens e serviços ecossistêmicos da floresta reconhecidos "a partir da perspectiva dos proprietários", assim como a valoração econômica que atribuem a suas florestas, a qual se revela ao tomar decisões de uso da terra.
No projeto, calcularam-se os custos de oportunidade da conservação por classe de uso do solo, por tipo de proprietário, classes de inclinação, de altitude e, em geral, verificou-se que, para todas as classes de uso do solo produtivas, a floresta nativa tem uma rentabilidade menor que todos os outros usos, como agrícola, pecuário ou cultivos florestais, e só é uma alternativa melhor naqueles solos de aptidão não produtiva.
Entre os resultados, confirmou-se que, naqueles locais de melhor qualidade, com altos custos de oportunidade da conservação, a probabilidade de o proprietário decidir conservar é menor, devido à maior rentabilidade dos usos alternativos.
Nos locais de menor qualidade, os custos de oportunidade são menores, mas ainda são relevantes no momento de decidir conservar ou explorar a floresta nativa, seja em termos de lenha e carvão ou para refúgio do gado. Quando o custo de oportunidade se refere a renunciar à produção de lenha, carvão ou à criação de gado, no estudo verificou-se que se tratava principalmente de proprietários que vivem em regimes de subsistência e semissubsistência. Para Ricardo González, "é controverso que famílias pobres devam assumir o custo da conservação da floresta nativa, enquanto os benefícios são aproveitados pela sociedade sem dar nada em troca. Se essas famílias recebessem uma compensação pelo que produzem em conservação, não enfrentariam a pressão de gerar renda a partir da floresta, o que só gera degradação do recurso".
Pelo contrário, verificou-se que famílias com rendas alternativas provenientes de outras fontes distintas da atividade camponesa, como rendas ou pensões, podiam assumir, em maior grau, os custos de oportunidade da conservação. O estudo revelou que, quanto maior o nível de renda das famílias, maior era a probabilidade de decidirem conservar. Por outro lado, os maiores problemas de conservação foram observados em florestas daqueles que são obrigados a usá-las para sobreviver. Segundo o Dr. González, "não deveria ser que um proprietário de floresta nativa, que é obrigado a gerar renda para sustentar sua família, deva enfrentar o dilema de escolher entre criar gado ou conservar a floresta, ou produzir lenha e carvão ou conservar a floresta".
A estimativa do custo de oportunidade da conservação da floresta nativa calculado no mencionado projeto é certamente um avanço no reconhecimento da existência concreta de uma falha de mercado da floresta nativa, a qual pode ser abordada por meio de uma compensação econômica aos proprietários de floresta nativa por parte da sociedade. "Essa compensação pode ser diferenciada por tipo de proprietário e deveria ser aplicada a todo aquele que tome decisões concretas de conservação, sob esquemas de contratos de conservação previamente acordados".
Para o pesquisador e acadêmico, a implementação desses contratos de conservação resolveria vários problemas de uma só vez: "incentivaria a conservação do recurso, mas, ao mesmo tempo, abordaria indiretamente um problema de pobreza rural em terras marginais, melhorando a distribuição da riqueza no país. Atualmente, os proprietários da floresta nativa são os que assumem o custo da conservação de suas florestas, e o dilema moral aqui é que, em muitos casos, são camponeses empobrecidos, que não deveriam assumir sozinhos esse custo. Com a implementação de contratos de servidão de conservação, a sociedade teria a oportunidade de se responsabilizar pelos custos da conservação, liberando os pequenos proprietários dessa responsabilidade".
Tanto do ponto de vista técnico quanto operativo, os contratos de PSA e de servidão de conservação apresentam a vantagem de um sistema de pagamentos periódicos, ou seja, pagamentos anuais, e não pagamentos únicos, como ocorre no Chile. O pagamento periódico atende à necessidade de compensar o produtor por um fluxo permanente de bens e serviços ambientais que produz, resolve a falha de mercado de forma eficiente e incentiva a produção de bens e serviços ambientais.
Para a implementação de esquemas de pagamento por serviços ambientais, são necessárias mudanças na legislação vigente. Como, por exemplo, a formulação de uma nova Lei de Fomento Florestal, na qual possam ser incorporados incentivos econômicos para a conservação e restauração de recursos vegetacionais. Também é necessária a criação de fundos ambientais, como o prometido Fundo Florestal Ambiental (FFA), onde se concretizaria o pagamento por serviços ambientais aos proprietários, ou mesmo, poderiam ser ampliadas as funções do Fundo de Conservação da Floresta Nativa (FCBN).
Segundo o Dr. González, "a implementação de mecanismos de financiamento da conservação, como os esquemas de PSA e os contratos de servidão de conservação, está longe de ser uma realidade no Chile enquanto não forem feitos os ajustes institucionais e criadas as entidades públicas que permitam sua existência", e acrescenta: "a mera existência da Lei 20.283 de Direito Real de Conservação (DRC) de 2016 não é suficiente, pois essa lei permite a assinatura de contratos de conservação entre privados, mas atualmente não há nenhuma figura institucional que assuma o papel de 'entidade fiduciária de conservação', ou seja, aquela instituição garantidora do contrato de conservação. Esse papel poderia ser assumido pelo Fundo de Conservação da Floresta Nativa ou uma repartição dessa entidade, ou mesmo, alguma entidade privada sem fins lucrativos. Enquanto não for criada essa entidade e resolvida a forma de financiamento, os contratos de servidão de conservação continuarão esperando e só teremos espaço para contratos de conservação entre privados (esquemas de PSA) ou projetos de conservação voluntária vinculados à lei de DRC, como declarações voluntárias de conservação".
Referência do estudo:
González, R. et al. (2021) "Identificação, quantificação e valoração dos serviços ambientais proporcionados pela floresta nativa no Sul do Chile". RELATÓRIO FINAL PROJETO FIBN 078 / 2012. 29 de outubro de 2021. 198 p.