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Solicitam inelegibilidade de dois ministros do TC por recurso que busca declarar inconstitucional a CAM

Solicitam inelegibilidade de dois ministros do TC por recurso que busca declarar inconstitucional a CAM

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Um dos advogados que apresentou um recurso para declarar inconstitucional a CAM solicitou a inelegibilidade de dois ministros do Tribunal Constitucional (TC).

Trata-se de uma nova investida no âmbito do recurso que busca declarar a inconstitucionalidade de três grupos radicais que atuam no sul do país.

Lembremos que na semana passada o TC acolheu para tramitação o recurso que busca declarar inconstitucional a Coordenadora Arauco Malleco, junto aos Órgãos de Resistência Territorial (ORT) Lafkenche, Wenteche Katrileo e Nagche.

Segundo o documento ao qual a Rádio Bío Bío teve acesso, indica-se que o TC tem a atribuição de "declarar a inconstitucionalidade das organizações e dos movimentos ou partidos políticos, bem como a responsabilidade das pessoas que tenham participado dos fatos que motivaram a declaração de inconstitucionalidade, em conformidade com o disposto nos parágrafos sexto, sétimo e oitavo do nº 15º do artigo 19 desta Constituição".


Além disso, aponta-se que "é um fato público e notório que existem em curso diversas investigações e processos penais referentes a imputações por uma série de delitos contra as denominadas 'CAM' e diversas organizações, entre elas algumas denominadas 'ORT', delitos dentro dos quais se encontram alguns referentes à Lei de Segurança Interior do Estado".

O recurso, apesar de ter sido acolhido para tramitação na semana passada, foi votado contra pela presidente do órgão, Nancy Yáñez, e pelo ministro Rodrigo Pica.

"A imputação de fatos que possam revestir caracteres de delitos não é própria deste processo, não por carecerem de relevância, mas porque uma imputação desses caracteres ultrapassaria a delimitação constitucional específica do inciso sexto do número 15° do artigo 19 da Constituição", indicaram.

Por isso, o advogado Ronald Kurt Von Der Weth solicitou a inelegibilidade de ambos os ministros por meio de uma recusa amistosa para conhecer da causa.

Segundo o texto, ao qual a Rádio Bío Bío teve acesso exclusivo, ambos os ministros "fundamentam sua dissidência, pronunciando-se sobre o mérito do assunto, deixando sérias dúvidas à parte requerente e à comunidade em seu conjunto, se na presente ação popular será respeitada a garantia fundamental de contar com um tribunal independente e imparcial".

"De fato, a juízo deste requerente, a senhora e o senhor ministro, já individualizados, pronunciaram-se sobre o mérito do assunto na etapa de admissibilidade, enquadrando-se a ação na hipótese prevista no artigo 196 número 10 do Código Orgânico dos Tribunais relativo às causas de recusa", acrescenta.

"Não resta mais que concluir que os ministros individualizados pronunciaram-se antecipadamente e de maneira concreta sobre o mérito do assunto, perdendo definitivamente a independência requerida a todo e qualquer tribunal da República para resolver o presente requerimento", afirmam.

Fonte:www.biobiochile.cl

 

 

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