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Ordem pública e o dever do Estado

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Carta publicada emEl Mercurio

Em uma publicação do dia 27 de setembro no "El Mercurio", abordamos a violência externa que temos sofrido nos últimos 27 anos e expressamos que o Estado é o responsável e deve assumir a prevenção e o controle desse problema.

Essa postura surge a partir da decisão do Ministério do Trabalho e Previdência Social de incluir na Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho (2024-2028) a obrigação para as entidades empregadoras de "adotar medidas efetivas para reduzir e mitigar os riscos associados à violência externa nos locais de trabalho, especialmente em setores como o florestal, transporte e serviços".

No dia 29 de setembro, no mesmo veículo, a Subsecretaria de Previdência Social reafirmou essa posição, lembrando que o artigo 184 do Código do Trabalho impõe às empresas a obrigação de adotar medidas para mitigar os riscos de violência externa que afetem seus trabalhadores.

Somos enfáticos ao afirmar que o Governo confunde as obrigações empresariais em relação à violência laboral e o artigo 184 do Código do Trabalho com a responsabilidade estatal de prevenir a segurança externa, criminalidade e terrorismo. Não é viável que as empresas assumam o controle da segurança pública, pois é dever do Estado, conforme acordos internacionais e a Constituição, garantir a ordem pública. Por isso, exigimos que o Governo assuma sua verdadeira responsabilidade no combate à criminalidade e ao terrorismo, respeitando o Estado de Direito.

RENÉ MUÑOZ KLOCK Gerente Associação de Contratistas Florestais A.G.

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