Também está previsto aumentar a pena se os incêndios dolosos, provocados em florestas e que afetem a vida animal, resultarem em morte de pessoas, mutilações, lesões graves ou gravíssimas, passando de 5 anos e um dia a 20 anos para 15 anos e um dia a 20 anos.

Um grupo de congressistas apresentou um projeto de lei que busca modificar o Código Penal e a Lei de Florestas para aumentar as penas aplicáveis ao crime de incêndio.

A iniciativa, apresentada nesta terça-feira, 5 de novembro, foi proposta pelos congressistas Jorge Brito, Karol Cariola (autora), Andrés Celis, Luis Cuello, Tomás De Rementería, Marta González, Tomás Lagomarsino, Miguel Mellado, Gaspar Rivas e Camila Rojas.

As mudanças propostas incluem aumentar a pena para o crime de incêndio doloso, atualmente punido com penas de 5 anos e um dia a 20 anos, para penas de 10 anos e um dia a 20 anos de prisão, mesmo sem resultado de morte, quando ocorrer em edifícios ou locais destinados a moradia, edifícios, aeronaves, navios (e similares) sem pessoas no interior, em florestas nativas e quando afetar a flora e fauna nativas.

Também está previsto aumentar a pena se os incêndios dolosos, provocados em florestas e que afetem a vida animal, resultarem em morte de pessoas, mutilações, lesões graves ou gravíssimas, passando de 5 anos e um dia a 20 anos para 15 anos e um dia a 20 anos.

Da mesma forma, considera-se elevar a pena para o crime de incêndio negligente em zona urbana, semiurbana ou rural quando provocado por atividade produtiva ou industrial que, por norma expressa, deveria garantir condições ambientais ou estruturais para preveni-los, aumentando a pena de 541 dias a 5 anos para uma pena de 3 anos e um dia a 5 anos. Além disso, no mesmo contexto, adiciona-se a hipótese de resultado de morte de pessoas (bem como mutilações, lesões graves ou gravíssimas), aumentando a pena de 541 dias a 5 anos para uma pena que pode chegar a 5 anos e um dia a 15 anos.

Por fim, propõe-se aumentar a pena de incêndio negligente em zona urbana, semiurbana ou rural em um grau quando ocorrer em um território e momento de estado de exceção constitucional, estabelecendo uma pena de 541 dias a 5 anos que pode subir para 5 anos e um dia a 10 anos.

"Este projeto pretende esclarecer algumas lacunas da nossa legislação vigente, por meio de medidas concretas que não podem mais esperar, pois podem fazer uma diferença muito positiva no enfrentamento desse fenômeno socioambiental", diz o texto apresentado pelos parlamentares.

O deputado ecologista Félix González afirmou que "provavelmente esse projeto será analisado pela Comissão de Constituição para que também nos sirva se houver uma pena diferente. Às vezes, há pessoas já condenadas que acabam beneficiadas por uma nova tipificação, então é algo que precisa ser revisado com muita atenção, especialmente considerando os últimos grandes incêndios que tivemos aqui em nossa região", acrescentou.

Além disso, González pediu para acelerar a tramitação da chamada Lei Curta de Incêndios, que propõe a exigência de corta-fogos diante do perigo representado por plantações florestais.

Fonte:La Discusión

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