Nova lei normativa para combater crimes terroristas
Comissão mista resolveu divergências sobre interceptação de comunicações e mudanças de competência em casos de alta complexidade.
A Câmara enviou para promulgação o projeto que estabelece uma nova regulamentação que tipifica e pune crimes terroristas, após aprovar o relatório da comissão mista.
O texto faz parte da "Agenda de Segurança" e é uma iniciativa que reúne uma mensagem consolidada com quatro moções de senadores. Foi aprovado com 102 votos a favor, 17 contra e 13 abstenções.
A nova normativa pune a associação terrorista e estabelece crimes e penas conforme o grau de envolvimento na organização terrorista.
O relatório da comissão mista resolveu dois pontos de divergência pendentes entre a Câmara e o Senado: incorporação de medidas de interceptação de comunicações e a mudança excepcional de jurisdição de um caso, em situações de alta conotação.
Com esta aprovação, o texto ficou em condições de ser promulgado pelo Presidente da República.
Ponto destacado pela ministra do Interior, Carolina Tohá. Além disso, enfatizou que esta lei tem como objetivo a perseguição de organizações terroristas e o terrorismo individual.
PL lei antiterrorista
Especificamente, no caso da interceptação, a comissão mista adotou, majoritariamente, a disposição aprovada na Câmara. Esta determina -em seu artigo 19- que, na investigação de crimes regidos por esta lei, a pedido do Ministério Público, o juiz poderá ordenar a intervenção de uma ou mais redes de serviços de telefonia ou de transmissão de dados móveis.
Esta interceptação também poderá ser solicitada em casos de crimes relacionados às leis sobre tráfico de drogas, controle de armas e associação ilícita.
Isso, mediante o uso de tecnologias que simulem sistemas de transmissão de
telecomunicações ou outras tecnologias similares para monitorar endereços IP, georreferenciamento ou localização de dispositivos.
Os registros obtidos que forem irrelevantes ou desnecessários para a investigação deverão ser eliminados de qualquer registro. Além disso, a comissão mista esclareceu que o Procurador-Geral disporá os procedimentos de armazenamento, conservação e destruição segura dos registros obtidos.
Por fim, o uso indevido desta faculdade acarretará responsabilidades disciplinares, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
Jurisdição
O segundo ponto resolvido são as normas de competência. Neste caso, a proposta incorpora a norma aprovada pelo Senado (e posteriormente removida pela Câmara). Nela, define-se, finalmente, que tanto o Ministério Público quanto a defesa do acusado poderão solicitar a mudança de competência do tribunal.
Isso em crimes que a lei qualifica como terroristas, em casos de alarme público ou de especial complexidade. E, desde que a mudança seja considerada essencial para o sucesso da investigação e não viole substancialmente o direito à defesa do acusado.
A mudança poderá ser solicitada, uma vez formalizada a investigação e até antes do término da audiência de preparação do julgamento oral, ao Plenário da Suprema Corte. Nela, solicitar-se-á que o conhecimento destes casos seja de competência dos Juízos de Garantia e do Tribunal do Júri da jurisdição do Tribunal de Apelações
de Santiago.
Apoio às modificações
O debate na Câmara centrou-se na incorporação da ferramenta denominada IMSI Catcher nas interceptações de telecomunicações em investigações de crimes terroristas.
Para alguns, este sistema é positivo e eficaz no combate ao terrorismo. Além disso, destacou-se que ficou claramente restringido, nos trâmites na Câmara e agora respaldado na comissão mista, que seu uso é apenas para obtenção de dados de geolocalização e individualização do dispositivo eletrônico e, em nenhum caso, para o conteúdo das comunicações.
A favor desta lei, também se enfatizou que é um sinal potente aumentar as penalidades -com até prisão perpétua- para punir crimes terroristas.
Da bancada do PC, valorizaram, em geral, a nova lei antiterrorista que, reiteraram, substitui uma norma usada na ditadura para perseguir opositores. No entanto, sua crítica apontou para a inclusão na comissão mista do mencionado IMSI Catcher, porque afeta pessoas sem vínculo com os crimes investigados. Isso, acrescentou especificamente a deputada Alejandra Placencia (PC), é uma ameaça direta a direitos fundamentais como a privacidade das comunicações e sua inviolabilidade de forma arbitrária.