SII emite resolução para fiscalizar transportadores em rota e serão penalizados se não pararem
"A medida terá efeito imediato e visa combater a evasão, o comércio ilícito e a informalidade", disse o SII para explicar a resolução sobre as obrigações tributárias para os veículos de transporte de carga.
Os veículos de transporte de carga deverão portar sua documentação tributária correspondente durante o deslocamento em rota e terão que parar sempre que uma autoridade do Serviço de Impostos Internos (SII) assim o exigir, conforme estabelecido por uma resolução do órgão.
Em linha com o que adiantou ao Pulso o diretor do SII, Javier Etcheberry, a resolução obriga os veículos de transporte de carga a parar para serem fiscalizados nos controles rodoviários, fixos ou móveis, habilitados pela instituição, e a exibir a documentação tributária que ampara o transporte dos produtos, estabelecendo penalidades em caso de descumprimento, que serão aplicadas à empresa transportadora.
“Tivemos bons resultados. Está se criando uma mística como serviço fiscalizador, mas sempre respeitando os direitos dos contribuintes. Vamos implementar uma multa para os caminhões que não param em um controle rodoviário. No início, fazíamos isso durante o dia, mas agora estamos 7 dias por 24 horas”, comentou Etcheberry em entrevista ao Pulso. Isso em relação à fiscalização na Rota 5 Sul, no setor de Angostura.
“A medida terá efeito imediato e visa combater a evasão, o comércio ilícito e a informalidade, garantindo que as cargas que circulam pelo país tenham a documentação tributária pertinente, de forma a realizar a rastreabilidade para assegurar o recolhimento do IVA correspondente aos cofres públicos”, comentou o SII em comunicado anunciando a medida.
Sobre os detalhes da documentação que cada transportador deve ter, o SII comentou que, “toda movimentação ou transporte de bens corporais móveis realizado em veículos destinados ao transporte de carga deve ser feito com a respectiva nota fiscal, cupom fiscal ou guia de remessa, emitida com os requisitos exigidos por lei”.
“Os motoristas de veículos de transporte de carga têm a obrigação de exibir a guia de remessa, nota fiscal ou cupom fiscal respectivo durante o transporte de mercadorias sujeitas ao IVA, mesmo que as mercadorias transportadas não envolvam vendas”, acrescentou em relação aos requisitos da Lei sobre Imposto sobre Vendas e Serviços.
Em relação às penalidades para quem descumprir a resolução, o SII comentou que, “toda infração às normas tributárias que não tenha uma penalidade específica será punida com multa não inferior a um por cento nem superior a cem por cento de uma unidade tributária anual, ou até o triplo do imposto sonegado, se a infração resultar em evasão fiscal”.
Fonte:La Tercera