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Lei de Incêndios contempla obrigação de corta-fogos para empresas

Lei de Incêndios contempla obrigação de corta-fogos para empresas

  • Enquanto o Governo defende esta medida para proprietários e aumento de multas, entidades apontam falhas na prevenção, combate, perseguição e recuperação da floresta.

Esta semana, após o início da atividade legislativa, retomou-se a importância dada pelo Executivo ao projeto da Lei de Incêndios.

Ganhou especial relevância após os incêndios em Viña del Mar e o mais recente em Tirúa, no caso do Biobío. Neste último, solicitou-se o apoio da Força Pública para combater 19 focos que teriam surgido simultaneamente nos setores chamados “El Malo” e “El Cardal”, com cerca de 200 hectares afetados pelas chamas.

Neste contexto, Esteban Valenzuela, Ministro da Agricultura, explicou alguns aspectos do projeto da Lei de Incêndios. “Em poucas palavras, há três coisas estruturais. Os corta-fogos obrigatórios, para pequenos, médios e grandes. Comprometemo-nos, porque os parlamentares pediram, que com uma afinidade buscará ajudar os pequenos. Mas tem que haver responsabilidade. Não se pode ter a floresta com o mato alto, deixando todas as podas ali. Tem que haver zonas de corta-fogos onde for necessário, conforme a Conaf determinar”.

Quanto à interface urbano-rural, o ministro da Agricultura afirmou que “não podemos continuar, nós que somos crentes, rezando. Que não haja um mega incêndio no Grande Concepción. Há florestas sobre Penco, Tomé. E lá essa interface é muito importante. Que a Conaf, quando diz o que deve ser feito, em coordenação com o município, isso tem que ser obrigatório para os proprietários desses terrenos que estão na interface”.

O titular da pasta da Agricultura detalhou ainda que, em relação ao setor privado, “pode-se multar de 1 a 3.000 Unidades Tributárias Mensais (UTM). E se insistirem em não fazer o trabalho, a Conaf poderá entrar e/ou o município, e a conta será enviada a ele (proprietário). Caso sejam fatores de um grande incêndio, por não terem cumprido isso, a multa pode chegar a 10.000 UTM”.

“E, finalmente, cria-se o conceito das zonas de amortecimento. E aí vem na lei algo extraordinário. É que há uma fazenda que aceitou um artigo em que pessoas que estão no 701, que eram terrenos exclusivamente florestais, podem transitar para algo misto. Onde tenham pastagens vivas, agricultura, também partes dessas zonas de corta-fogos. E não precisam pagar por isso, nem multas de juros, por não terem 100% de floresta. Temos que ir para essa paisagem mais resiliente, que é a abandonada, e onde em muitas áreas pode haver mais mistura com agricultura e menos incêndios. Agricultura viva, não terrenos agrícolas abandonados”, afirmou Esteban Valenzuela.

Entidades

Juan José Ugarte, presidente da Corporação Chilena da Madeira (Corma), expressou sobre as vantagens e desvantagens do projeto da Lei de Incêndios que “quando falamos de uma atividade recorrente de entre 6 mil e 7 mil incêndios por ano no país, com mais de 99% de origem humana, claramente é preciso fazer algo diferente para não repetir tragédias como as que recentemente vivemos (Viña del Mar) e devemos avançar em um modelo legal moderno, eficaz e bem orientado. Acreditamos que pode ajudar a prevenir, combater de forma eficaz e ter uma inteligência efetiva para antecipar os incêndios e perseguir os responsáveis, junto com recuperar a floresta queimada, que deixa um rastro de pobreza e marginalidade nos territórios”.

“Parece-nos que o projeto apresentado pelo Executivo avança na direção correta, mas fica no meio do caminho, é muito incompleto. Se esta lei já estivesse aprovada, teria evitado a tragédia de Viña del Mar”, acrescentou.

O que falta

Na visão do presidente da Corma, o que falta na nova norma sobre incêndios são 4 pilares. “Primeiro, fortalecer a prevenção, que tem a ver com a interface entre o mundo rural e urbano, como propõe o projeto, mas também, e muito importante, ter comunidades locais organizadas, empoderar prefeitos e governadores para liderar as comunidades em termos de preparação durante todo o ano, de forma a não gerar condições propícias para a propagação de incêndios”.

O segundo, disse Juan José Ugarte, “é ter um desdobramento climático preventivo, porque os incêndios rurais e florestais não são um fenômeno florestal, e a ocorrência já sabemos que é de origem humana, mas a propagação tem a ver com eventos climáticos que podemos antecipar quando há maior risco de propagação. Sabemos que, tendo esses dias antecipadamente, um desdobramento preventivo, ou seja, ter as Forças Armadas ou Carabineiros nas zonas de maior risco e intencionalidade, paralisar as indústrias e desdobrar seus operários pelos territórios, ter uma contenção para incêndios negligentes, para acidentes e também para intencionalidade. Também deve considerar prevenir a ocorrência de incêndios por acidentes elétricos. Então, a prevenção é um capítulo fundamental que está parcialmente incluído no projeto de lei do Executivo, mas não de forma integral”.

Outro ponto relevante para o representante da Corma tem a ver com o combate. “Há evidências suficientes sobre fortalecer o combate noturno. 30% dos incêndios no Chile começam à noite, e temos menos de 10% de brigadas para esses períodos, quando é muito mais eficaz, devido à menor temperatura, ausência de vento e alta umidade, onde se deve incluir o combate aéreo noturno. Hoje existe a tecnologia e pilotos experientes que, os mesmos que vêm ao Chile e combateram à noite no norte, poderiam fazê-lo no sul se a lei os autorizasse. Além disso, os brigadistas devem se tornar uma atividade profissional durante todo o ano, não um trabalho sazonal”, afirmou o líder do setor madeireiro.

Investigação

A investigação é outro pilar destacado pelo presidente da Corma. “Assim como foi demonstrado na Lei do Roubo de Madeira, que em 18 meses reduziu o roubo em 82%, principalmente porque foram concedidas atribuições a juízes, policiais e promotorias (…) Temos câmeras com sensores térmicos que operam 24 horas por dia, 7 dias por semana, drones com imagens de alta qualidade. Portanto, dotar as polícias e a promotoria de mais ferramentas para perseguir crimes é outro ponto muito importante em que a lei não diz nada”.

Pequeno e médio proprietário

Na visão do setor madeireiro nacional, o projeto de lei proposto pelo Executivo “acaba punindo o pequeno e médio proprietário, obrigando-o, com recursos próprios e às custas de seu patrimônio, a executar obras de manutenção e mantê-las perpetuamente, sem oferecer nenhuma ajuda nos trabalhos de antecipação e, menos ainda, sem mencionar como recuperar a floresta após o incêndio”.

“Não podemos ter uma lei de incêndios que continue ignorando os mais de 24 mil proprietários de plantações e mais de 90 mil proprietários de floresta nativa, seriamente prejudicados pela ação humana”, afirmou Ugarte.

De acordo com Michel Esquerré, presidente da Pymemad, entidade que reúne pequenos e médios proprietários florestais no Biobío, o projeto da lei de incêndios “não contempla a realidade operacional do dia a dia dos pequenos e médios proprietários. Um grande defeito é, por exemplo, que podem mandar fazer um corta-fogo que, para uma PME, pode representar metade de seu campo, e não aumenta as penas para os causadores dos incêndios”.

Além disso, o presidente da Pymemad acrescentou que “o projeto de lei está mal focado porque não discrimina entre pequeno e médio proprietário e não persegue como deveria os responsáveis pelos incêndios. Do ponto de vista das PMEs do setor florestal, não vemos nenhuma consideração no projeto de lei que diga: isso protege, resgata ou ajuda os pequenos proprietários”.

Setor agrícola

José Miguel Stegmeier, presidente da Sociedade Agrícola Biobío (Socabio), foi enfático ao afirmar que “claro que é necessário ter a melhor legislação possível para prevenir e combater incêndios”.

Para Stegmeier, “é muito importante considerar que a maioria dos incêndios florestais e rurais, em geral, têm origens intencionais. Portanto, a lei deve considerar esse grave antecedente, de modo a contar com ferramentas de prevenção nessa área”.

José Miguel Stegmeier acrescentou que “uma lei dessa natureza deve ordenar aos Governos, Polícias, Promotorias e Juízes que coordenem as melhores ações, incluindo os serviços de inteligência correspondentes, para antecipar a detenção e posterior julgamento dos autores e cúmplices que, com o único objetivo de causar dano, originam a maioria dos incêndios nas zonas de maior ocorrência”.

Fonte:www.diarioconcepcion.cl

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