Província de Arauco: Suprema confirma pena de prisão para condenados por rede de roubo de madeira
- O tribunal máximo rejeitou os habeas corpus apresentados, denunciando como ilegal que a Corte de Apelações tenha revogado a liberdade vigiada concedida pelo Juizado de Cañete.
Três condenados como membros de uma rede criminosa de roubo de madeira na província de Arauco deverão cumprir efetivamente a pena de prisão determinada pela justiça.
A Corte Suprema rejeitou os habeas corpus apresentados, denunciando como ilegal que a Corte de Apelações tenha revogado a liberdade vigiada concedida pelo Juizado de Cañete.
No início do ano, Walter Araneda, Ricardo Escobar e Guillermo Mesa receberam uma condenação de 5 anos de liberdade vigiada, após um acordo com o Ministério Público, que ofereceu aos acusados um procedimento abreviado em troca de colaboração com a investigação, evitando também um julgamento oral.
A sentença com a sanção pelos crimes de furto de madeira, lavagem de dinheiro e fraude tributária foi apelada pela Forestal Arauco, como querelante, recurso acolhido pela Corte de Concepção, ao decretar o cumprimento efetivo das penas na prisão.
Contra essa decisão, as defesas dos condenados apresentaram recursos de habeas corpus, rejeitados pela Corte Suprema, mantendo-se assim a sentença do tribunal de segunda instância, enquanto a advogada de defesa, Ángela Contreras, avalia um último recurso de reconsideração.
Na mesma linha, outro defensor privado, César Ramírez, também se manifestou, mas assegurou que, caso se mantenham os 5 anos de prisão para seu cliente, Ricardo Escobar, ele não fugirá da ação da justiça.
Quem acompanhou de perto essas investigações foi a deputada do distrito, Joanna Pérez, que presidiu a Comissão de Crime Organizado, destacando que a colaboração tem aspectos positivos, mas sem ignorar falhas que o Ministério Público pode cometer.
Finalmente, caberá ao Juizado de Garantia de Cañete fazer cumprir a decisão da Suprema, por meio, por exemplo, de uma eventual ordem de prisão.
Fonte:www.biobiochile.cl