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Em seis meses de vigência, a Lei de Usurpações reduziu esses crimes em quase 50%

Em seis meses de vigência, a Lei de Usurpações reduziu esses crimes em quase 50%

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Em comparação com o mesmo período anterior, os casos caíram de 63 para 34. No entanto, a maior recorrência ocorreu em Biobío, região que concentra metade dos episódios.

Um estudo que analisa a eficácia da aplicação da Lei 21.633, conhecida como Lei de Usurpações, que modificou o tipo de crime e aumentou as penas para quem pratica invasões de terrenos e imóveis privados e públicos, revelou que nas quatro regiões da macrorregião sul esses episódios diminuíram em 46%.

A análise, realizada pelo ex-coordenador de segurança Pablo Urquizar, baseia-se em dados oficiais da polícia chilena (Carabineros) e concentra-se exclusivamente na citada área do país, embora, como toda norma, tenha alcance nacional.

Em seu exame, ele compara os seis meses anteriores e os seis meses posteriores à entrada em vigor da lei. Ou seja, confronta o período entre 24 de novembro de 2023, data de sua promulgação, até o recente 23 de maio, com o semestre anterior.

Dessa forma, os casos caíram de 63 para 34. No entanto, a maior recorrência ocorreu em Biobío (17), seguido por La Araucanía (10), Los Lagos (5) e Los Ríos (2).

Em seu detalhamento, Urquizar explica que, diferentemente das disposições anteriores sobre o tema, que previam apenas multas e citações, agora 136 pessoas foram detidas em flagrante ocupando terrenos de terceiros.

Do total de detenções, 69 ocorreram em Biobío; 55 em La Araucanía; seis em Los Ríos e seis em Los Lagos. “Antes da vigência da lei, quem cometia usurpações não era detido e, quanto a isso, lembremos que o próprio líder da Coordenadora Arauco Malleco (CAM), Héctor Llaitul, que cometeu uma usurpação violenta, recebeu apenas uma multa por esse crime”, afirma Urquizar, referindo-se à condenação de 23 anos de prisão que o ativista recebeu em maio, cuja confirmação será decidida pelo Supremo Tribunal em 29 de julho, quando um recurso de nulidade for julgado.

Quanto ao tipo de usurpação, das 34 denunciadas, em 25 não houve violência, em oito houve danos materiais e apenas uma teve caráter violento devido à ação dos perpetradores. “74% das usurpações são não violentas, 2,9% são violentas e 23,1% correspondem a usurpações não violentas, mas com danos a propriedades”, argumenta o ex-coordenador.

“Falta analisar os impactos processuais”

Além de enfatizar que a lei “tem sido positiva”, Urquizar destaca que ela tem “os desincentivos corretos para a prática desses crimes”.

Sobre os alcances da lei e possíveis melhorias em sua aplicação, o especialista argumenta que “ainda é preciso analisar seus impactos do ponto de vista processual”, o que implica “verificar se as pessoas detidas por esses crimes foram ou não condenadas, algo que ainda não se pode determinar em seis meses, um prazo muito curto para processos penais”.

Fonte: edição assinatura deEl Mercurio
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