Solo desprotegido
Editorial deLa Discusión
A desertificação é um problema que afeta países ao redor do mundo. Globalmente, estima-se que já atinge 40% da superfície do planeta, enquanto na América Latina e no Caribe pelo menos 300 milhões de hectares estão desertificados, número que cresce a cada ano. No Chile, estima-se que, dos 75 milhões de hectares de superfície do país, quase 50 milhões de hectares apresentam algum grau de degradação, erosão, desertificação ou risco de estarem nessa condição, ou seja, dois terços do território nacional.
Em nosso país, o avanço da desertificação está principalmente vinculado a práticas genericamente chamadas de "mudança de uso do solo", que podem ser muito prejudiciais, como a expansão urbana, a ampliação da fronteira agrícola, o corte de floresta nativa em encostas, em cabeceiras de bacias ou para habilitar cultivos agrícolas ou florestais, também conhecidas como trabalhos de "limpeza" ou desmatamento, ou seja, a histórica substituição de florestas nativas por plantações florestais exóticas, além dos efeitos dos incêndios florestais.
Assim, a luta contra o desmatamento e a desertificação deveria ser um pilar fundamental da estratégia do Chile para enfrentar as mudanças climáticas.
Para isso, é necessário fortalecer as instituições que, dentro do Estado, têm a responsabilidade de zelar pela proteção e conservação do nosso patrimônio natural, particularmente as florestas.
Nesse contexto, é preciso dar atenção especial à proposta razoável, mas há anos adiada, de transformar a Conaf em um Serviço Nacional Florestal de caráter público. De fato, a principal recomendação feita no final do ano passado pelo Conselho de Política Florestal, durante a sessão plenária extraordinária que analisou a institucionalidade florestal do Chile, foi justamente retomar a discussão dessa iniciativa.
É essencial entender a importância das florestas nativas no combate à desertificação e na proteção dos cursos d'água e dos solos. A Lei de Recuperação da Floresta Nativa e Fomento Florestal (N° 20.283), em seu artigo 17, estabelece a necessidade de medidas rigorosas de proteção. No entanto, após 15 anos de vigência, o que se viu foi exatamente o oposto, pois essa exigência foi minimizada por meio de normas transitórias, contribuindo muito pouco para o controle da desertificação.
O constante desgaste do nosso patrimônio natural e as regulamentações brandas não ajudam em nada o país, pois impedem que as instituições encarregadas por lei de proteger as florestas cumpram sua função; pelo contrário, o aparato público acaba favorecendo o desenvolvimento de "projetos produtivos" que ameaçam nossas florestas, águas e solos.
É necessário apoiar a criação de instituições públicas nas quais o fomento produtivo, a conservação do patrimônio natural e a fiscalização estejam em serviços distintos. Não é razoável que a mesma entidade seja responsável, por um lado, por promover plantações exóticas e, por outro, por conservar a floresta nativa, além de ter que fiscalizar esse mesmo setor.