Prevenção de incêndios florestais: a iminente aprovação de uma lei ruim
Por Simón Berti Sanhueza, Presidente do Colégio de Engenheiros Florestais A.G.; e Julio Torres Cuadros, Engenheiro Florestal. Integrante do Futuro Madera, Secretário Executivo do Colégio de Engenheiros Florestais do Chile.
Avança a passos forçados na Comissão de Agricultura do Senado o projeto de Lei de Prevenção e Mitigação de Incêndios Florestais. Infelizmente, chegar a um bom texto legal está cada vez mais distante. As reiteradas observações do setor florestal foram ignoradas e, pior ainda, caricaturadas por uma autoridade que acredita ver nos proprietários de terras florestais a razão última de todos os males causados pelos incêndios. Esse diagnóstico não foi matizado em toda a discussão.
Em vez de construir uma estratégia público-privada de prevenção da ocorrência de incêndios, que aplique em nível nacional o que já é feito com sucesso em nível comunitário sob uma figura de apoio local à prevenção (como a Rede de Prevenção Comunitária e Comunidades Preparadas), optou-se por uma estratégia baseada exclusivamente em impor a pequenos e médios proprietários florestais e também agrícolas novos instrumentos de regulação do uso do solo, a custo privado.
Os alcances dessa abordagem não foram totalmente compreendidos pelos senadores que discutem o projeto, pois em várias ocasiões durante a tramitação vincularam as novas medidas obrigatórias ao objetivo de evitar a ocorrência de incêndios, quando a realidade indica que a prevenção da ocorrência de incêndios não faz parte deste projeto. A poucos dias de uma iminente aprovação da proposta no Senado, essa confusão é inexcusável. Devemos ser enfáticos ao afirmar que o projeto não contempla medidas obrigatórias para a prevenção da ocorrência de incêndios.
Em um dos últimos capítulos que reflete as profundas implicações que este corpo legal poderia ter, a senadora Carmen Gloria Aravena questionou a atribuição que se quer conceder ao Serviço Nacional Florestal para definir, via regulamento, quais atividades os privados poderão ou não realizar no espaço correspondente à interface urbano-florestal. A senadora exemplificou com o que aconteceria com uma serraria que, sob a futura regulamentação, poderia deixar de funcionar por ser uma ameaça à população, dada a inflamabilidade do material que comercializa (madeira). Sob a nova regulamentação, afirmou a senadora, é muito possível que os privados sejam obrigados a se reconverter para outra atividade produtiva.
Entendamos bem as implicações apontadas pela senadora. Devido a que pessoas, por negligência ou intencionalidade, geram incêndios, certas atividades produtivas em uma zona de interface terão que se realocar, se reconverter ou simplesmente fechar. Ou seja, dado que algumas pessoas podem queimar lixo em quebradas próximas a suas residências, ou trabalhar soldando ou cortando metais e gerando faíscas durante ondas de calor, ou até mesmo fazer um churrasco em uma área cercada por grama seca, alguns negócios terão que fechar ou se reconverter. Não importará que esses negócios, que essa serraria do exemplo da senadora, tenha sido um empreendimento surgido do esforço de membros da mesma comunidade que se diz proteger, ou um negócio familiar de segunda ou terceira geração que gera empregos e paga impostos. O projeto de lei os transforma em duplas vítimas: primeiro, vítimas de um incêndio que não provocaram e, segundo, vítimas de uma regulamentação que os criminaliza. A preocupação da senadora, sem dúvida, é completamente legítima.
A autoridade defende a abordagem do projeto afirmando que a medida não é retroativa e que essas atividades não teriam que se reconverter ou fechar, bastaria que adotassem ações de prevenção. A que custo, cabe perguntar? Quantas não estarão em condições de arcar com essas "ações de prevenção"? A quantos pequenos proprietários será exigido que alienem 30 ou 40% de sua superfície para aceiros, a fim de prevenir o impacto de um crime (iniciar um incêndio) do qual eles, repita-se, não são responsáveis? Não parece que as autoridades, tanto do Executivo quanto do Legislativo, estejam ponderando corretamente a gravidade das propostas que estão fazendo e que buscam transformar em lei.
Devemos, no entanto, ver o copo meio cheio e agradecer que a autoridade tenha concordado em revisar os valores das multas incluídas no projeto. Multas, não esqueçamos, que serão aplicadas aos proprietários que não implementarem as medidas de prevenção, e não àqueles que provocarem os incêndios. O ministro reconheceu que uma multa por infração gravíssima, que chega a quase 650 milhões de pesos (10.000 UTM), pode ser um absurdo. Finalmente, um pouco de bom senso. Considerarão reduzi-la para 300 milhões?
Este é o projeto que a autoridade está empurrando. Se aprovado, muito provavelmente entrará no grupo de leis que, pouco depois de promulgadas, evidenciam seus nefastos impactos sobre o segmento de atores que busca regular. As desculpas e os reconhecimentos posteriores dos erros cometidos não servirão para nada. Os senadores estarão cientes de sua responsabilidade, ou, uma vez que se evidenciem "os problemas surgidos a partir das soluções", acabarão exigindo responsabilidades da autoridade em vez de assumi-las por aprovar um projeto tão deficiente?