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CGR detecta graves falhas na gestão do Senapred e municípios para enfrentar incêndios florestais

CGR detecta graves falhas na gestão do Senapred e municípios para enfrentar incêndios florestais

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A Controladoria-Geral da República (CGR) detectou graves falhas na estratégia e gestão do Serviço Nacional de Prevenção e Resposta a Desastres (Senapred) para enfrentar os incêndios florestais. Da mesma forma, apontou falhas em certos municípios devido à falta de planos de emergência.

Especificamente, o órgão de controle abordou o que é conhecido como a “Estratégia para o Fortalecimento da Gestão em Incêndios Florestais 2023-2024”.

No documento, a Controladoria alerta que a formulação da estratégia não considerou “um levantamento prévio de informações que permitisse definir os recursos, funções e competências das instituições participantes”.

Isso, “tanto em nível nacional quanto regional, para cumprir as tarefas atribuídas. O objetivo era identificar antecipadamente os fatores que poderiam afetar sua implementação e execução, bem como o alcance dos impactos desejados”.

Ao mesmo tempo, “foi observado que não foram definidas as atividades, parâmetros, modalidades de entrega dos produtos e etapas de feedback, entre outros, por meio dos quais o Senapred, como órgão responsável pelo monitoramento do cumprimento da Estratégia pelas entidades envolvidas, realizaria esse trabalho”.

Além disso, verificaram-se deficiências na comprovação de produtos que, embora devessem ser executados por outras repartições, seu cumprimento é de responsabilidade do serviço mencionado.

“De fato, foram evidenciados pontos críticos nas 13 regiões que participam da Estratégia, relacionados, entre outros, à falta de recursos humanos, financeiros e capacidades das organizações envolvidas para realizar os produtos designados”, afirma a CGR.

Acrescentando que “o próprio Senapred foi uma das entidades que, devido a dificuldades técnicas e de recursos, não conseguiu cumprir a execução de certos compromissos, assim como a Corporação Nacional Florestal (Conaf) e os Bombeiros do Chile, que alegaram não ser de sua responsabilidade”.

Gestão dos municípios em incêndios florestais

O mesmo relatório aponta que “dos 326 municípios que deveriam enviar informações, localizados entre as regiões de Atacama e Magalhães e Antártica Chilena, apenas 97 forneceram dados ao Senapred sobre os Comitês para a Gestão do Risco de Desastres (Cogrid) realizados, e dos 229 restantes, não houve comprovação de sua realização”.

Segundo a Controladoria, “a falta de informações sobre a execução dos Cogrid municipais impede saber se eles foram realizados, o que indica que o Senapred, como responsável pela execução desse produto, não solicitou a esses municípios informações sobre a realização das mesas de trabalho”.

“Além disso, caso essas sessões de trabalho não tenham sido realizadas, há o risco de desconhecimento sobre a forma de atuação em situações de emergência por parte das autoridades municipais e da população”, acrescenta.

Por outro lado, “a mencionada Lei N° 21.364 estabelece o Sistema Nacional de Prevenção e Resposta a Desastres e, em particular, o disposto em seus artigos 28 e 32 determina que os municípios desenvolvam ou atualizem o Plano Comunal para a Redução do Risco de Desastres, PRRD”.

“E o Plano Comunal de Emergência, PCE, em ambos os casos, após um informe técnico do Senapred e com o acordo do Comitê Comunal referido no artigo 8° dessa lei”, indica.

Fonte:BiobioChile

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