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Por que é importante manter a alínea g) do artigo 4 do projeto de lei que cria o Serviço Nacional Florestal?

Por que é importante manter a alínea g) do artigo 4 do projeto de lei que cria o Serviço Nacional Florestal?

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Desde a criação do Serviço de Biodiversidade e Áreas Protegidas (SBAP), surgiram preocupações sobre possíveis conflitos de atribuições com a Corporação Nacional Florestal (CONAF) e sua futura sucessora, o Serviço Nacional Florestal (SERNAFOR).

Esses conflitos derivam da capacidade do SBAP não apenas de administrar áreas protegidas, mas também de regular o uso do solo e dos recursos naturais fora dessas áreas por meio de instrumentos de conservação da biodiversidade.

Essa regulamentação afeta diretamente solos florestais, bosques nativos, plantações florestais e outras formações vegetacionais, gerando inquietação no setor silvoagropecuário diante da possível sobreposição com a normativa vigente.

2. Problema

O SBAP tem a faculdade de impor exigências adicionais aos planos de manejo setoriais e licenças ambientais sem que outros serviços competentes possam revisá-las no âmbito de suas competências. Isso impacta diretamente a gestão sustentável dos recursos florestais, afetando aspectos como a administração de plantações florestais, o manejo do bosque nativo e a prevenção de incêndios, além do setor silvoagropecuário e produtivo em geral.

Durante a tramitação do projeto de lei que cria o SERNAFOR, identificou-se a necessidade de que esse serviço pudesse revisar, por meio de relatórios com caráter vinculante, as declarações de áreas degradadas e os planos de manejo para ecossistemas ameaçados, entre outros. Para isso, foi aprovada na Comissão de Finanças do Senado uma indicação do próprio Executivo que concede ao SERNAFOR a faculdade de emitir tais relatórios vinculantes.

No entanto, o próprio Executivo e deputados governistas solicitaram votação separada dessa norma no terceiro trâmite perante a Câmara, pedindo sua rejeição, o que foi conseguido por um voto de diferença (considerando as abstenções), enviando o projeto para comissão mista.

O exposto poderia gerar um cenário em que o SBAP e o Ministério do Meio Ambiente imponham regulamentações sem contrapeso, priorizando restrições em vez de medidas de conservação integradas com o desenvolvimento produtivo.

3. Implicações

Se for eliminada a faculdade do SERNAFOR de emitir relatórios com caráter vinculante no âmbito das declarações de áreas degradadas e elaboração de planos de manejo para ecossistemas ameaçados, entre outros, vislumbram-se os seguintes cenários:

● Estabelecer-se-ia um marco regulatório assimétrico, no qual o setor silvoagropecuário ficaria subordinado a decisões ambientais sem critérios de gestão sustentável.

● Aumentaria o risco de regulamentações excessivas, incluindo a proliferação de declarações de áreas degradadas e ecossistemas ameaçados, o que afetaria a atividade produtiva do setor silvoagropecuário, bem como de outros setores produtivos.

● Enfraqueceria a capacidade de coordenação interinstitucional, afetando a implementação de políticas de conservação equilibradas com o desenvolvimento do setor silvoagropecuário.

4. Proposta de solução

Para garantir um equilíbrio entre conservação e desenvolvimento sustentável, é fundamental que o Congresso mantenha a alínea g) do artigo 4 do projeto de lei que cria o SERNAFOR, assegurando que esse serviço tenha a prerrogativa de revisar, por meio de relatórios de caráter vinculante, as exigências do SBAP quando recaírem sobre matérias que sejam objeto do SERNAFOR, afetando a gestão silvoagropecuária sustentável. Manter essa alínea dentro do artigo 4 permitirá o seguinte:

● Estabelecer um marco regulatório mais equilibrado, no qual as decisões ambientais considerem também critérios de gestão silvoagropecuária sustentável.

● Evitar a imposição de regulamentações sem contrapeso, assegurando que a conservação seja implementada com ferramentas de manejo e não apenas com proibições.

● Fortalecer a autonomia do SERNAFOR como ator-chave na gestão dos recursos florestais do Chile.

Signatários desta carta:

Associação Chilena de Biomassa, Achbiom.

Associação Chilena de Proprietários de Bosque Nativo, Aprobosque.

Associação Gremial de Contratistas Florestais, Acoforag.

Associação Gremial de Pequenos e Médios Industriais da Madeira, Pymemad.

Colégio de Engenheiros Florestais do Chile, Cifag.

Corporação Chilena da Madeira, Corma.

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