Comissão mista analisa projeto que cria novo Serviço Nacional Florestal
Uma comissão mista terá que resolver um artigo do projeto (boletim 11175) que cria o Serviço Nacional Florestal, após a Câmara rejeitar essa modificação introduzida durante a segunda tramitação pelo Senado. O restante das normas emendadas, tanto em questões de fundo quanto de forma, foram aprovadas e farão parte da nova lei, uma vez que o ponto pendente seja resolvido.
Vale lembrar que a iniciativa entrou em tramitação na Câmara em abril de 2017, sendo despachada pela Corporação em novembro do mesmo ano. O Senado, por sua vez, aprovou e enviou para a terceira tramitação em 16 de janeiro passado.
A nova institucionalidade proposta resolve a peculiaridade mista da Corporação Nacional Florestal. Ou seja, ser uma corporação de direito privado com atribuições públicas. Sobre isso, o ministro da Agricultura, Esteban Valenzuela, destacou que tanto a Controladoria-Geral da República quanto o Tribunal Constitucional pediram o fim dessa incongruência.
Nesse sentido, a nova entidade é definida como um serviço público descentralizado, com personalidade jurídica e patrimônio próprios. Estará sob a supervisão do Presidente da República, por meio do Ministério da Agricultura. E, para todos os efeitos, será o continuador e sucessor legal da Conaf.
O texto, então, especifica seu objetivo. Nesse contexto, estão algumas das numerosas emendas do Senado. Em particular, determinou-se que o Serviço terá como objetivo a proteção, fomento, conservação, preservação, recuperação, restauração, manejo e regulamentação do uso sustentável das florestas e demais formações vegetacionais do país, bem como dos componentes da natureza associados a elas.
Também zelará pelo desenvolvimento de novas florestas e outras formações vegetacionais em solos de aptidão preferencialmente florestal. Da mesma forma, cuidará da proteção contra incêndios florestais.
O que vai para a comissão mista
Algumas modificações focaram no conjunto de definições, onde foram adicionados vários novos conceitos. Além disso, as funções e atribuições do Serviço foram revisadas. Entre elas, incluem-se a coordenação e execução de políticas e planos; o desenvolvimento de novas florestas; e a fiscalização da atividade florestal, recuperação da floresta nativa e controle dos terrenos florestais.
No entanto, nesta seção de normas, surgiu uma crítica recorrente no debate. O problema residia no fato de que, à atribuição de emitir relatórios para a declaração de áreas degradadas, o Senado acrescentou um caráter vinculante às recomendações feitas nesse âmbito. Dessa forma, considerou-se que isso violava as competências do Serviço de Biodiversidade e Áreas Protegidas (SBAP).
Como consequência, tanto legisladores da situação quanto o próprio governo pediram a rejeição da matéria, o que se concretizou nas votações separadas.
O restante dos artigos foi aprovado conforme proposto pelo Senado. Isso, apesar de outras disposições também terem sido alvo de críticas. Em particular, a oposição pediu esclarecimentos sobre as novas autorizações concedidas ao Serviço para entrar em propriedades e usar águas particulares em caso de incêndios florestais. Paralelamente, algumas intervenções pediram precisões quanto à transferência de pessoal e à manutenção de direitos adquiridos.
Sobre essa situação, Esteban Valenzuela afirmou que houve trabalho com os sindicatos na elaboração desta lei e que ficou claramente estabelecido que não haverá perda de direitos consolidados pelo pessoal transferido. Além disso, destacou que há um avanço ao consagrar a designação dos altos dirigentes por meio do sistema de Alta Direção Pública.
Participaram do debate Marta Bravo (UDI), Marcela Riquelme (FA), Jorge Saffirio (DEM), Gloria Naveillan (IND), Diego Ibáñez (FA), Fernando Bórquez (UDI), Nathalie Castillo (PC), Félix González (IND), Marcos Ilabaca (PS), Jorge Rathgeb (RN), Daniela Serrano (PC), Jaime Sáez (FA), Felipe Donoso (UDI), Daniel Melo (PS), Carolina Tello (FA), Héctor Barría (DC), Emilia Nuyado (PS), Andrés Jouannet (AMA) e Henry Leal (UDI). Pelo Executivo, intervieram o ministro Valenzuela e a ministra do Meio Ambiente, Maisa Rojas.
Outras emendas ao Serviço Nacional Florestal
O Senado não fez grandes emendas às disposições relacionadas ao Conselho Consultivo e à organização propriamente dita do Serviço. As exceções estão na incorporação de atribuições específicas para o subdiretor nacional e as direções regionais.
Também houve novas precisões sobre as normas relacionadas ao pessoal. Algumas matérias emendadas referem-se à destinação dos funcionários, capacitações, responsabilidade disciplinar e término da relação trabalhista.
Da mesma forma, foi desenvolvida uma nova redação sobre o Plano Nacional para a redução do risco de incêndios florestais. Aqui, por exemplo, detalham-se as faculdades excepcionais do Serviço nessa matéria.
Por fim, complementa-se o marco de disposições transitórias. Entre as questões abordadas estão as normas de transferência de pessoal e bens, da Conaf para o Serviço Nacional Florestal. Também as autorizações para a fixação de plantas, prazos para a edição de regulamentos, realização de convênios com entidades afins e orçamento, entre outros pontos.