Câmara aprova novo Serviço Nacional Florestal que substitui a Conaf
Proteger, fomentar, conservar, recuperar e zelar pelo uso sustentável das florestas e demais formações vegetacionais do país, bem como dos componentes da natureza associados a elas, são alguns dos objetivos do novo Serviço Nacional Florestal (Sernafor), sucessor da atual Corporação Nacional Florestal (Conaf), aprovado pela Câmara e encaminhado ao Senado.
O projeto de lei (boletim 11175) foi revisado conforme os acordos de uma comissão mista com o Senado, cujo relatório foi aprovado por 118 votos a favor, 4 contra e 1 abstenção.
A controvérsia entre as duas corporações surgiu após a Câmara rejeitar uma norma introduzida pelo Senado. Ela estava localizada no artigo que contempla um conjunto de funções e atribuições do Sernafor.
Especificamente, contestava-se que a tarefa de emitir pareceres para a declaração de áreas degradadas tivesse caráter vinculante. Considerou-se que isso violava as competências do Serviço de Biodiversidade e Áreas Protegidas (SBAP), conforme enfatizado pelo Executivo naquela sessão.
Na comissão mista, o governo e deputados da base mantiveram essa posição. No entanto, por maioria de votos, prevaleceu a posição do Senado, mantendo-se a redação resultante.
“Emitir parecer prévio para a declaração de áreas degradadas; bem como para a elaboração de planos de manejo para a conservação de ecossistemas ameaçados e de restauração ecológica, quando o exercício dessas competências recair sobre matérias de responsabilidade do Serviço, o qual será vinculante...”, detalha a disposição que também foi apoiada hoje na Câmara.
Critérios para apoiar o texto
No debate, alguns destacaram o dilema presente neste tema: aprovar uma norma com a qual não se concorda ou rejeitar a proposta da mista e, com isso, retirar do projeto todo um conjunto de normas fundamentais para a constituição do Serviço, já que ali estão incluídas suas funções.
Igualmente, houve legisladores que defenderam a norma do Senado. Avaliaram que ela valoriza a experiência dos funcionários da Conaf sobre um tema complexo, como os solos degradados. Além disso, destacaram que isso obrigará uma efetiva coordenação entre os serviços, conforme previsto no próprio texto.
Outros consideraram que a opinião do Sernafor é relevante na matéria. No entanto, criticaram que ela seja vinculante, pois a decisão final deveria caber ao SBAP. Nesse sentido, pediram a rejeição do relatório da mista.
Também houve manifestações em defesa do respeito às condições dos trabalhadores que serão transferidos da Conaf. Além disso, pediu-se um verdadeiro fomento à atividade florestal, com fiscalização adequada.
Participaram da discussão Felipe Donoso, Felipe Camaño, Juan Carlos Beltrán, René Alinco, Tomás Lagomarsino, Daniel Melo e Andrés Jouannet.
Pelo Executivo, interveio o ministro da Agricultura, Esteban Valenzuela. Ele destacou que este projeto representa um salto positivo e qualitativo no âmbito florestal. “É incorreto dizer que é mais do mesmo”, rebateu algumas intervenções do debate.
Sobre o ponto em conflito, pediu a aprovação do relatório da mista. Disse que o princípio de coordenação do Estado é bastante claro, aspecto que será confirmado nos regulamentos sobre zonas degradadas. “Há toda a disposição para que as coisas sejam feitas bem e com as lições aprendidas”, afirmou.
Características do Serviço Nacional Florestal
A nova institucionalidade busca resolver a peculiaridade mista da Conaf. Ou seja, ser uma corporação de direito privado com atribuições públicas. Assim, o Sernafor se define como um serviço público descentralizado, com personalidade jurídica e patrimônio próprios. Estará sob a supervisão do Presidente da República, por meio do Ministério da Agricultura.
Além das funções mencionadas no início, o Serviço zelará pelo desenvolvimento de novas florestas e outras formações vegetacionais em solos de aptidão preferencialmente florestal. Da mesma forma, cuidará da proteção contra incêndios florestais.
Entre suas funções e atribuições específicas, destacam-se:
Coordenar e executar políticas e planos de conservação, desenvolvimento, fomento e manejo sustentável de florestas.
Coordenar ações para garantir a prevenção, mitigação, proteção e resposta contra incêndios florestais.
Fiscalizar no âmbito de suas competências.
Formular estratégias para promover a sustentabilidade do setor florestal, com ênfase na redução da degradação dos solos.
Elaborar e manter atualizado um catálogo das espécies arbóreas e arbustivas, nativas ou introduzidas. Conterá os requisitos de plantio, manejo, conservação e eficiência hídrica exigidos por cada espécie. Este instrumento será de uso obrigatório para novos loteamentos e para o plantio de árvores em zonas de interesse turístico, típicas, vias públicas, margens ou outras áreas de uso público ou declaradas como áreas verdes.
Outras normas regulamentam o Conselho Consultivo relacionado a esta área, bem como o Plano Nacional para a redução do risco de incêndios florestais. Também aborda-se a organização do próprio Serviço, incluindo questões como alocação de funcionários, capacitações, responsabilidade disciplinar e término do vínculo empregatício.
Por fim, complementa-se o marco de disposições transitórias. Entre os temas abordados estão as normas de transferência de pessoal e bens, da Conaf para o Serviço Nacional Florestal. Também as autorizações para a fixação de plantas, prazos para a edição de regulamentos, realização de convênios com entidades afins e orçamento, entre outros pontos.