Em 20 de abril passado, um atentado incendiário atingiu as dependências da Usina Hidrelétrica Rucalhue, localizada no limite entre os municípios de Santa Bárbara e Quilaco.
Na ocasião, mais de 50 veículos foram queimados devido à ação de pelo menos 12 indivíduos encapuzados.
Além disso, dois seguranças que prestavam serviços nas instalações foram ameaçados e agredidos pelos responsáveis pelo fato.
Nesse contexto, a medida foi apresentada na terça-feira, 13 de maio de 2025, e declarada admissível na quinta-feira passada pelo Juizado de Garantia de Santa Bárbara, marcando o início formal da investigação judicial.
Segundo o conteúdo da denúncia, os agressores adentraram portando espingardas e supostamente fuzis de guerra, atacando violentamente os seguranças que protegiam o local.
"Eles os imobilizaram, jogaram-nos no chão, ameaçaram-nos de morte e exigiram que entregassem armas e informações", explicou a advogada Camila Jara, que — junto com Rocío Morales e Pablo Galarce — redigiu o documento legal.
A denúncia relata que um dos seguranças foi vítima de uma tentativa de homicídio frustrada, evitada apenas pela intervenção de seu colega.
Enquanto este último sofreu lesões graves ao intervir e evitar uma tragédia maior, seu companheiro ficou com sequelas psicológicas significativas, atualmente em tratamento psicológico.
Uma das particularidades desta denúncia é que foi apresentada não apenas em nome das vítimas, mas também da empresa de segurança Mira.
Segundo Morales, isso é possível graças a uma disposição do Código Processual Penal que permite apresentar denúncias em crimes terroristas sob uma espécie de ação popular, mesmo se o denunciante não for diretamente afetado.
CRIMES IMPUTADOS: TERRORISMO, HOMICÍDIO FRUSTRADO, AMEAÇAS E LESÕES GRAVES
A denúncia solicita a investigação de quatro crimes. O primeiro refere-se à associação terrorista, vinculada à organização e execução do atentado com o objetivo de gerar terror na população. É o ponto central da denúncia e baseia-se na nova Lei Antiterrorista, vigente desde fevereiro de 2025.
O segundo crime alude ao homicídio frustrado, pela tentativa de assassinato de um dos seguranças, evitada apenas pela intervenção de seu colega.
O terceiro refere-se ao crime de lesões graves, decorrentes das agressões físicas sofridas por um dos seguranças e do trauma psicológico no outro.
O último, por sua vez, é o crime de ameaças condicionais, após os agressores exigirem cooperação sob ameaça direta de morte, com armas apontadas para suas cabeças.
Nesse contexto, Pablo Galarce destacou que este é um dos primeiros casos em que se invoca a nova Lei Antiterrorista chilena, promulgada em fevereiro de 2025 e voltada a combater com maior eficácia crimes organizados que buscam gerar medo na população.
"Antes não tínhamos ferramentas legais tão específicas; agora, o Estado pode agir com mais força. Esta lei permite penas mais altas e facilita a persecução penal desses fatos", explicou.
Além disso, ressaltou que esta denúncia soma-se a outra apresentada anteriormente pelo novo Ministério da Segurança, reforçando o peso institucional do caso.
Segundo Morales, este atentado marca um ponto de virada. "No Chile, antes víamos o terrorismo como algo distante, próprio de outros países. Mas agora está aqui e está afetando nossa população civil e trabalhadores", enfatizando a necessidade de que esses fatos não fiquem impunes.
Do escritório jurídico, a mensagem é clara: buscam que os responsáveis sejam processados e condenados com o máximo rigor da lei, tanto pela afetação material quanto pelo dano humano causado.
Fonte:La Tribuna
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