Governo promulga lei que cria o novo Serviço Nacional Florestal
Em uma cerimônia realizada em Buin, o Governo celebrou nesta manhã a promulgação da lei que cria o novo Serviço Nacional Florestal e que transforma a atual Corporação Nacional Florestal (CONAF) em um serviço público.
Com a promulgação, fortalecem-se as funções e atribuições que a CONAF tem desempenhado historicamente, consolidando seu papel como entidade fiscalizadora do cumprimento das leis setoriais e concedendo aos seus funcionários poderes de ministros de fé para constatar infrações.
O ministro da Agricultura, Esteban Valenzuela, destacou que esta nova institucionalidade representa um passo decisivo para o fortalecimento da proteção das florestas e ecossistemas do país. “80% da CONAF transforma-se no Serviço Nacional Florestal, com três tarefas fundamentais. Primeiro, a preservação e também o acompanhamento em processos sustentáveis do ponto de vista produtivo da floresta nativa e das formações xerofíticas de todo o centro-norte do país”, afirmou o secretário de Estado.
Em segundo lugar, destacou o papel do serviço na “prevenção e mitigação de incêndios florestais, em colaboração com os Bombeiros, como uma tarefa de salvaguarda nacional e territorial. Em terceiro lugar, terá um papel importante no fomento da indústria madeireira e de nossas florestas, que são parte fundamental da matriz produtiva do país e de nossa contribuição para a captura de carbono nos compromissos globais que o Chile tem frente às mudanças climáticas”.
A diretora executiva da CONAF, Aída Baldini Urrutia, afirmou que o “espírito da CONAF permanece e continuará sendo fortalecido”. Nesse sentido, disse que “este é o Serviço Nacional Florestal que o Chile precisa para enfrentar tanto as necessidades econômicas e ambientais, como também tudo o que é social. As florestas são parte importante do bem-estar social”. Além disso, a diretora destacou a importância do trabalho público e privado e a necessidade de avançar no manejo da floresta nativa.
Por sua vez, o presidente da Corporação Chilena da Madeira (Corma), Rodrigo O’Ryan, destacou que “hoje estamos em um dia muito importante para o Chile, pois se cria esta instituição que nos ajuda justamente a potencializar o desenvolvimento de nossas florestas e também a desenvolver toda a cadeia produtiva que gera tanto emprego no meio rural. Além disso, fornece à sociedade inúmeras coisas, como biomateriais, bioprodutos e bioenergia, o que nos permite pensar em um mundo que resolva questões tão relevantes como as mudanças climáticas e o emprego no meio rural”.
Agora, a CONAF estará dividida em dois serviços: o Serviço de Biodiversidade e Áreas Protegidas (SBAP), que depende do Ministério do Meio Ambiente, e o Serviço Nacional Florestal, que ficará sob a alçada do Ministério da Agricultura.
Nesse sentido, o Serviço Nacional Florestal será um serviço descentralizado, com personalidade jurídica e patrimônio próprio. Terá como objetivo a proteção, preservação, fomento, restauração e manejo sustentável das florestas e demais formações vegetacionais.
Este novo serviço escolherá suas autoridades por Alta Direção Pública (ADP) e terá novas atribuições que antes não possuía, como acessar fontes de água e propriedades afetadas sem esperar a instrução do Estado-Maior Conjunto para combater incêndios.
Além disso, coordenará e executará políticas e planos de conservação, desenvolvimento, fomento e manejo sustentável de florestas. O serviço formulará estratégias para promover a sustentabilidade do setor florestal e executará programas e projetos para o controle de pragas que afetem florestas ou outras formações vegetacionais que não sejam de competência do SAG.
Fortalecimento da prevenção e combate a incêndios
Um dos eixos centrais da nova lei é o fortalecimento da prevenção e do combate aos incêndios florestais. Concretamente, cria-se o Plano Nacional para a Redução do Risco de Desastres por Incêndios Florestais, que definirá objetivos, ações, metas e prazos voltados para a prevenção, mitigação, preparação e desenvolvimento de capacidades nos territórios.
Além disso, estabelece-se como prioridade a coordenação entre o Serviço Nacional Florestal e o Senapred, ficando a cargo do primeiro o planejamento e a execução das ações de proteção contra incêndios florestais, em colaboração com os integrantes do Sistema Nacional de Prevenção e Resposta a Desastres.