Comissão pela Paz e Entendimento
Por Richard Caifal, advogado e diretor executivo da fundação RAKIZUAM
Dentro do propósito da Comissão pela Paz e o Entendimento, contemplou-se assessorar o Presidente da República para construir e consolidar uma solução de longo prazo para o conflito territorial nas regiões de Biobío, La Araucanía, Los Ríos e Los Lagos.
O documento emitido pela Comissão não possui o caráter de um mandato geral, obrigatório ou vinculante. Muito pelo contrário, como já foi dito, o propósito geral é que suas recomendações sejam uma referência para construir e consolidar uma solução de longo prazo para o conflito na macrorregião sul e estabelecer uma via institucional e legítima para abordar o conflito de terras.
É importante destacar que muitas das medidas propostas deverão, previamente, ser objeto de processos de consulta indígena e, no caso de precisarem se tornar lei, serão discutidas no parlamento como qualquer norma legal.
Em relação às críticas sobre o tema de violência ou terrorismo, cabe ressaltar que, em 12 de fevereiro de 2025, entrou em vigor a nova lei antiterrorista nº 21.732. Entre suas normas, está a obrigação do Ministério da Segurança Pública de elaborar e propor ao Presidente ou à Presidenta da República uma Estratégia Nacional de Prevenção e Combate às Condutas Terroristas, devendo coordená-la intersetorialmente, atualizá-la e avaliá-la periodicamente. Além disso, será formulada uma proposta de reparação às vítimas do terrorismo.
Consequentemente, o que a Comissão pela Paz recomendar deve estar sujeito à normativa atual. O mesmo ocorre com as vítimas desses crimes, que não ficaram desamparadas, já que a lei determina ou obriga o Ministério da Segurança a formular medidas de reparação.
Por fim, é importante registrar que uma análise séria do relatório da comissão, em nenhum caso, pode derivar em conclusões sobre autonomia, autogoverno ou justiça própria.