Destacam baixa intencionalidade e estratégia do "golpe único" para enfrentar incêndios florestais no Maule
Um total de 885 incêndios florestais foram registrados na região do Maule durante a temporada 2024-2025, ou seja, superior aos 771 ocorridos em 2023-2024, mas em termos de superfície afetada na última temporada foram destruídos 5.199 hectares e na anterior foram 6.207.
Marcelo Rodríguez, chefe regional do departamento de proteção contra incêndios florestais da CONAR Maule, explicou que, embora o número de incêndios tenha aumentado, o mesmo não ocorreu com a superfície afetada, pelo que se evitou um dano maior a bosques e plantações.
«A condição dos combustíveis, mais as temperaturas e os ventos, nos fazem saber onde começa um incêndio, mas não onde termina. Sob essa premissa, diante de qualquer foco fazemos despacho de meios aéreos e terrestres, junto com equipes de licitação. Assim temos tido menos afetações durante a temporada e especialmente em períodos críticos como as ondas de calor que ocorrem entre dezembro e fevereiro de cada temporada», afirmou.
Acrescentou que «temos feito os esforços para ter um plano de contingência com a instalação antecipada de brigadas operativas. Assim teremos planejada a ativação de uma brigada Maqui 10 em Hualañé, além de Maqui 6 no Cerro La Virgen em Talca e Maqui 8 em Cauquenes».
«Estamos à espera da confirmação de um possível meio aéreo que chegaria no dia 15 de setembro à região para enfrentar qualquer possível foco».
Qual será o total de brigadas em plena temporada?
«Nós temos 23 brigadas das quais 20 são diurnas e 3 noturnas. Isso o complementamos com 10 equipes mecanizadas e de água para este despliegue».
O que ocorre com a intencionalidade ou negligência na origem destes incêndios florestais?
«A negligência e a acidentalidade são as principais causas que temos na região com mais de 90%. Nós não temos uma intencionalidade tão alta. Dos 885 incêndios da última temporada cerca de 80 tiveram intencionalidade. São casos isolados que as polícias e o Ministério Público têm podido abordar como atos punitivos, por se tratar de um delito grave sancionado inclusive com penas de prisão. A negligência também está sancionada».
Fonte:Diário Talca