Em meio às emergências por incêndios florestais que têm afetado diferentes zonas do país, o marco legal vigente contempla sanções significativamente mais altas para aqueles que resultarem responsáveis por provocar fogo, seja de maneira intencional ou sob circunstâncias que permitam prever suas consequências.
Assim explicou o advogado penalista da Faculdade de Direito da Universidade do Desenvolvimento (UDD), Diego Muñoz, que detalhou os alcances das modificações legais incorporadas após os mega incêndios dos últimos anos.
ENDURECIMENTO APÓS MEGA INCÊNDIOS
"O delito de incêndio aumentou suas penas após os últimos incêndios florestais, tanto em Valparaíso como em outros mega incêndios anteriores", afirmou Muñoz.
Nesse contexto, precisou que antes as sanções chegavam a até 10 anos de reclusão, no entanto, atualmente existem "faixas que partem dos 5 anos para quem incendeia um bosque, pastagens ou outros espaços, até os 20 anos de prisão, podendo inclusive ter maior sanção caso haja algum agravante pelo fato de realizá-lo à noite ou em um lugar aberto".
O advogado ressaltou que a responsabilidade penal não se limita apenas a quem age com dolo direto, "também se poderia impor a mesma condenação àqueles que, sem ter a intenção, tivessem se representado o fato de que poderiam provocar um incêndio", explicou.
Como exemplo, sustentou que "se conheço os alertas, como a regra 30-30-30, e mesmo assim faço um churrasco ou uma queima, posso me representar que pode se gerar um grande sinistro, e com isso também minha sanção aumentaria".
CASOS DE NEGLIGÊNCIA
Um cenário distinto é o relacionado com as negligências. Nesses casos, Muñoz explicou que a sanção seria em uma faixa menor, e partiria dos 541 dias até os 5 anos.
"Não é prisão efetiva, mas poderia ser cumprida com alguma pena substitutiva, como a liberdade vigiada, ou seja, não em reclusão direta", esclareceu o advogado.
Os casos de negligência poderiam agrupar situações nas quais pessoas tenham utilizado isqueiros ou feito um churrasco. No entanto, advertiu que cada situação deve ser analisada concretamente.
MODIFICAÇÃO DAS PENAS
A respeito das modificações legais, o advogado explicou que estas foram introduzidas em 2013, e atualmente existe um projeto de lei em segundo trâmite para aumentar as sanções a quem der origem a incêndios florestais.
Nesse contexto, detalhou que "modifica-se a lei de bosques e aumentam-se as condenações para sinistros em bosques, searas e pastagens, mas também se agregam sanções maiores quando se podem afetar um setor povoado", afirmou.
Assim mesmo, o especialista disse que "quando pode afetar uma grande parte da população, as condenações inclusive poderiam superar os 20 anos".
DIFICULDADE PARA COMPROVAR INTENÇÃO
Consultado sobre as dificuldades existentes no momento de comprovar judicialmente a intenção de provocar um incêndio, Muñoz assinalou que existem vários desafios. "O primeiro problema é a evidência, porque como tudo se queima, muitas vezes desaparece", explicou.
À complexidade soma-se demonstrar se a pessoa se representou o risco, o que depende de sua experiência e conhecimento. "Não é o mesmo um bombeiro ou alguém que trabalha no campo e sabe o perigo, que uma pessoa sem experiência em um fogo rural", exemplificou.
Finalmente, advertiu que o tempo joga contra as investigações. "Quanto mais longe estivermos dos fatos, mais difícil é encontrar os responsáveis. Os primeiros dias são muito relevantes, porque a evidência vai desaparecendo", concluiu.
Fonte:La Tribuna
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