A Associação de Contratantes Florestais estima que a modificação permitiria arrendar terras comunitárias hoje improdutivas. Das cerca de 270 mil hectares entregues pelo Estado nas últimas três décadas, calcula-se que metade se encontra em situação de abandono ou sem uso agrícola.

A proposta de modificar a atual Lei Indígena, que permitiria flexibilizar a posse de terras para facilitar o arrendamento e o investimento, abre a porta para reincorporar ao ciclo produtivo entre 130.000 e 150.000 hectares na Macrozona Sul, segundo a Associação de Contratantes Florestais do Chile.

Vale mencionar que desde a promulgação da normativa há mais de 30 anos, o Estado transferiu entre 260.000 e 270.000 hectares a comunidades, desembolsando mais de $700 bilhões.

Terrenos entregues e números de abandono

René Muñoz, gerente da Associação de Contratantes Florestais, detalhou em conversa com a Rádio Sago a complexa situação em que se encontram essas propriedades, afirmando que «pelo menos 50% está abandonado. Entregaram-lhes, tiraram o que havia e ficou assim.»

Segundo Muñoz, em alguns imóveis existe apenas uma economia de subsistência, enquanto uma grande proporção simplesmente não registra nenhuma atividade produtiva.

Limitações do modelo comunitário

O status de propriedade comunitária é apontado pelo setor como o principal obstáculo para o desenvolvimento econômico individual, já que «se algum comunero quiser investir (…) ele sozinho não pode ir a um banco, pedir um crédito ou arrendar essa terra», explicou Muñoz.

Essa limitação jurídica impede os proprietários de acessar novas tecnologias ou transferir o uso do solo improdutivo a terceiros por meio de contratos de arrendamento.

Potencial produtivo e consulta indígena

A reativação desses 150 mil hectares beneficiaria diretamente a economia local da zona centro-sul do país, pois os imóveis recuperados poderiam ser destinados a dinamizar a indústria pecuária, agrícola e até mesmo o setor florestal.

Para materializar essa reforma, anunciada pelo presidente José Antonio Kast em sua primeira Prestação de Contas, o processo legislativo deverá cumprir as normativas internacionais vigentes aplicáveis aos povos originários.

Isso implicará realizar as consultas correspondentes sob o Convênio 169 da OIT, fomentando o diálogo direto com as comunidades.

Fonte:Rádio Sago

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