Em relação às declarações divulgadas nas redes sociais pela BioBioTV, atribuídas à representante da Fundação Libera, sobre a suposta existência de trabalho forçado na economia lícita do Chile e, em particular, no setor de serviços florestais, a Acoforag expressa sua categórica rejeição a tais afirmações e declara o seguinte:
1. A definição oficial de trabalho forçado (OIT)
Rejeitamos o uso descontextualizado do conceito de "trabalho forçado". De acordo com a Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), ratificada pelo Chile e integrada ao seu ordenamento jurídico, o trabalho forçado ou obrigatório é definido expressamente como: "Todo trabalho ou serviço exigido de um indivíduo sob ameaça de qualquer penalidade e para o qual o referido indivíduo não se oferece voluntariamente".
2. Inexistência de trabalho forçado no setor florestal chileno
Desmentimos categoricamente que em nosso setor existam práticas que se enquadrem na definição de trabalho forçado. A indústria florestal chilena se desenvolve sob padrões rigorosos e normatizados, garantindo a voluntariedade na relação de trabalho, o livre exercício do emprego e o respeito irrestrito à dignidade de cada trabalhador e trabalhadora.
3. Cumprimento normativo e Lei de Subcontratação
O setor florestal cumpre e respeita todas as leis aplicáveis na República do Chile, tanto em matérias trabalhistas quanto previdenciárias, de seguridade social e de segurança e saúde no trabalho. De maneira particular, as empresas do setor operam em estrita observância à Lei nº 20.123, sobre trabalho em regime de subcontratação, aplicando protocolos de segurança, mecanismos de responsabilidade solidária e subsidiária, e uma permanente supervisão de sua cadeia de contratistas florestais para garantir condições de trabalho formais, justas e regulamentadas.
4. Fiscalização permanente da autoridade trabalhista
O cumprimento dos direitos trabalhistas em nosso setor não é apenas um compromisso institucional, mas uma realidade permanentemente fiscalizada pela Direção do Trabalho e pelos órgãos administradores do seguro da Lei sobre Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais. A presença ativa do Estado nas obras contribui para a salvaguarda do cumprimento da legislação vigente e dos padrões trabalhistas e de segurança exigidos.
A Acoforag reitera seu compromisso inabalável com o trabalho decente, a segurança e o bem-estar dos trabalhadores e trabalhadoras, e o desenvolvimento sustentável do Chile. Da mesma forma, fazemos um apelo para agir com responsabilidade ao emitir ou divulgar afirmações que possam distorcer os marcos legais nacionais e internacionais, contribuindo para a desinformação da cidadania e afetando injustamente milhares de trabalhadores e empresas que cumprem rigorosamente a normativa vigente.
ASSOCIAÇÃO DE CONTRATISTAS FLORESTAIS A.G.
Concepción, 29 de julho de 2026.
Comentários (0)
Ainda não há comentários. Seja o primeiro a comentar!
Deixe um comentário