O Governo enviou ao Congresso uma reforma constitucional que modifica o atual regime de estados de exceção e propõe a criação de uma nova figura denominada “Estado de exceção de segurança pública”, projetada para responder a cenários de grave alteração ou ameaça contra a segurança em determinados territórios.
A iniciativa estabelece que este mecanismo poderá ser decretado quando existir uma “ameaça grave e iminente” para a segurança pública ou quando esta já tiver sido gravemente afetada. A declaração caberá ao Presidente da República, que também deverá determinar as zonas específicas nas quais será aplicado.
Uma das principais mudanças em relação ao atual estado de emergência é a sua duração. A proposta prevê um período inicial de até 120 dias, com a possibilidade de o Presidente prorrogá-lo por outro período de igual extensão. Para prorrogações posteriores, será necessário contar com a concordância do Congresso Nacional.
Uma vez decretado, as zonas compreendidas ficarão sob a dependência imediata do Oficial General que o Presidente designar. A autoridade deverá, além disso, informar ao Congresso sobre as medidas adotadas durante a vigência da excepcionalidade.
O projeto estabelece que uma lei orgânica constitucional deverá precisar as atribuições e deveres da autoridade responsável pelas zonas afetadas, juntamente com as faculdades que terão as Forças de Ordem e Segurança Pública e a eventual colaboração das Forças Armadas.
Novas faculdades
A reforma incorpora um novo inciso ao artigo 43 da Constituição, por meio do qual são estabelecidas faculdades específicas para enfrentar situações de grave afetação da segurança pública.
Durante a vigência deste estado de exceção, o Presidente poderia dispor a suspensão ou restrição da liberdade pessoal e de locomoção, limitar o direito de reunião e o direito de associação, além de autorizar a interceptação, abertura ou registro de documentos e comunicações.
Também se prevê a possibilidade de dispor requisições de bens, dentro das atribuições estabelecidas pela legislação.
Uma figura distinta do estado de emergência
De acordo com a mensagem presidencial, a nova ferramenta busca intervir em cenários que possam se deteriorar progressivamente antes de alcançar níveis que tornem mais difícil recuperar o controle territorial.
O Executivo propõe que determinadas expressões do crime organizado podem avançar de maneira gradual, afetando a segurança pública, controlando territórios e intimidando comunidades, sem necessariamente se ajustar desde o início às hipóteses que atualmente permitem recorrer aos estados de exceção.
A proposta visa, por isso, contar com um mecanismo mais focalizado e adaptável a determinadas dinâmicas delituais.
O ministro da Segurança, Martín Arrau, explicou que o instrumento estaria pensado para situações particularmente complexas, como zonas rurais que pudessem estar sob controle de organizações vinculadas ao terrorismo ou ao narcotráfico.
O secretário de Estado assinalou que existem simulações de territórios nos quais poderia ser aplicada a nova figura e destacou que a intenção é trabalhar com áreas muito mais delimitadas, definidas como “polígonos”, dependendo do tipo de fenômeno delituoso.
A reforma deverá agora iniciar sua tramitação legislativa no Congresso, onde seus alcances, duração e atribuições farão parte do debate parlamentar.
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