Com o objetivo de verificar o cumprimento da normativa vigente para viveiros e reforçar a importância do registro dos estabelecimentos que produzem e comercializam material vegetal como plantas frutíferas, florestais, ornamentais, entre outras, funcionários/as do Serviço Agrícola e Pecuário (SAG) de Biobío realizaram uma fiscalização no Viveiro de Copihues Agua Tendida, localizado no setor Rafael, comuna de Tomé.

Durante a atividade, foram verificadas as condições de funcionamento do estabelecimento, o cumprimento dos requisitos associados à sua inscrição e as condições sanitárias do processo produtivo.

O Chefe do Escritório SAG Concepción, Juan Pablo Becerra, destacou a importância desse tipo de fiscalização. “Hoje constatamos o cumprimento da normativa vigente neste viveiro da nossa flor nacional, o copihue, onde vemos o esforço da proprietária pela preservação dessa espécie nacional.”, afirmou.

Trata-se do Viveiro de Copihues Agua Tendida, de propriedade de Alejandra Retamal, que explicou que “nós nos preocupamos somente em reproduzir e vender a nossa flor nacional, que é o copihue. Estamos estabelecidos desde 2018, com autorização do SAG, com quem temos comunicação permanente”.

Na região de Biobío existem atualmente 195 viveiros inscritos, dos quais 33 estão localizados na província de Concepción, 38 na província de Arauco e 124 na província de Biobío, locais onde se realiza a propagação, multiplicação e criação de plantas, utilizando diferentes métodos, como sementes, estacas ou cultivo in vitro. Sua atividade compreende as distintas etapas de produção e desenvolvimento dos vegetais antes de sua venda ou transferência.

No caso dos depósitos de plantas, onde se armazenam, exibem e comercializam exemplares produzidos e terminados, de acordo com os registros do SAG existem 106 estabelecimentos, dos quais 14 estão localizados na província de Arauco, 59 na província de Concepción e 33 na província de Biobío.

Para inscrever um viveiro ou depósito de plantas junto ao SAG, é necessário, entre outros antecedentes, apresentar fotocópia de: RUT da pessoa física ou jurídica, documentação que comprove que a atividade está formalizada junto ao Serviço de Impostos Internos (SII), croqui ou planta de localização do terreno ou depósito, documentação que comprove a origem do material vegetal utilizado, relatório oficial de análise nematológica do solo ou substratos, entre outros.

Os viveiros e estabelecimentos inscritos devem cumprir uma série de obrigações destinadas a resguardar a sanidade vegetal e prevenir a dispersão de pragas, entre elas: produzir, transferir e vender plantas sadias, livres de pragas regulamentadas e cumprir a normativa vigente; e cumprir as normas específicas relacionadas a pragas sob controle obrigatório que possam afetar o material de propagação, tais comoFusarium circinatumem viveiros de pinheiros e pinheiro-oregon;Plum pox virusem viveiros de espécies de caroço; ePseudomonas syringae pv. actinidiae(Psa) em viveiros de kiwi, entre outras.


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