Em meio às cinzas, no que até antes da semana passada era seu lar, milhares de pessoas realizam trabalhos de limpeza — para depois reconstruir — na comuna de Lirquén, em Penco. "Família Riquelme Guarda" ou "Família Cisterna Pereira", lia-se nos últimos dias em cartazes improvisados para identificar os terrenos da denominada "zona zero" dos incêndios da Região do Biobío.

A cena não é incomum, pois a cada verão no país registram-se sinistros com características similares. Somente nos primeiros 20 dias do ano foram contabilizados pelo menos 215 crimes vinculados a sinistros florestais a nível nacional, de acordo com informações fornecidas pelo Ministério Público. O detalhe, com números dos últimos cinco anos, permite saber quantos ilícitos desta natureza foram investigados penalmente e como terminaram essas investigações.

"Impossibilidade de superar o padrão da dúvida razoável"

Entre 2020 e 20 de janeiro de 2026 ingressaram no Ministério Público quase 11 mil casos que incluíam crimes como incêndio florestal, porte de elementos para provocar incêndios ou estragos e uso ilícito de fogo, contemplados na Lei de Florestas.

Nesse período registraram-se cerca de 13.500 termos de processos relacionados com esses ilícitos, o que inclui investigações de anos anteriores que terminaram entre esses anos. Destes, 60% concluíram por arquivamento provisório e menos de 2% dos casos terminaram com uma sentença condenatória.

Da Unidade Especializada em Crimes Econômicos e Ambientais do Ministério Público explicam que esses resultados se devem à complexidade das investigações, pois muitas vezes o fogo destrói o local do fato. Outras complexidades são a presença de provas de difícil conservação ou o uso de técnicas investigativas especializadas e a existência de focos simultâneos.

Nesse sentido, exemplificam com um dos tipos de término de processos: a decisão de não perseverar. Esta "constitui uma faculdade legal que permite não continuar com a investigação quando se estima que não existem antecedentes suficientes para formular acusação contra um acusado, decisão que em nenhum caso pode ser arbitrária, mas sim que tal determinação deriva da impossibilidade de superar o padrão da dúvida razoável, como consequência das complexidades próprias deste tipo de crimes", explicam.

Os dados mostram, além disso, que entre 2024 e o ano passado houve um aumento de casos ingressados. A respeito, o Ministério Público sustenta que, por um lado, "há múltiplos fatores que poderiam explicar este fenômeno", como as condições climáticas, que "se extremaram nos últimos anos, precisamente em ambas as regiões (La Araucanía e Biobío)". Além disso, acrescentam, "como Ministério Público Nacional adotamos uma série de modificações para tipificar melhor este tipo de crimes, gerando um maior e melhor registro de denúncias, o que nos permite ter uma maior representação do fenômeno".

Brigadistas e bombeiros, entre formalizados no último ano

Respeito ao tipo de acusados, pelo menos entre os mais recentes, há características que se repetem e uma chama a atenção: um número significativo era funcionário público, pertencente a uma instituição cuja labor era o combate ao fogo.

As formalizações realizadas deram conta de pelo menos 13 funcionários envolvidos neste tipo de fatos entre 2024 e 2026. Por sua vez, pelo menos oito pessoas — sem vínculo com entidades públicas — foram detidas por provocar incêndios, tanto por negligência (4) como intencionalmente (4).

Por exemplo, um dos casos de maior conotação pública ocorreu em 2 de fevereiro de 2024, quando se produziu o incêndio em Viña del Mar. Nessa ocasião, 138 pessoas faleceram em decorrência do sinistro e os afetados superaram os 12 mil.

Em 23 de maio, o capitão da 13ª Companhia de Bombeiros de Valparaíso, José Jerez Camus, e o voluntário da mesma unidade, Matías Cordero de la Fuente, foram formalizados, somando-se a outras sete pessoas que teriam participado no início dos sinistros; no total, cinco deles bombeiros e quatro brigadistas da Corporação Nacional Florestal (Conaf). Todos ficaram em prisão preventiva e arriscam penas de prisão perpétua.

Um caso similar foi o de um voluntário de La Cruz, na Região de Valparaíso, cujo comportamento ficou registrado em um vídeo que o mostra acendendo um papel higiênico ao lado de um caminho e lançando-o em pastagens. Em 10 de dezembro de 2025 foi formalizado e ficou em prisão preventiva. Por este incidente acabaram queimadas quatro hectares.

Mais ao sul, na cidade de Coronel, na Região do Biobío, em 12 de janeiro passado, Carabineiros detiveram outro bombeiro que, por sua vez, era brigadista da Conaf, por sua eventual participação no início de um incêndio florestal, no setor de El Patagual, ao qual ele mesmo teria ido controlar. Está com prisão preventiva.

Essas investigações seguem em curso e, até a data, nenhum dos acusados foi condenado.

As penas por uso de fogo, segundo o estipulado na Lei de Florestas, começam em 61 dias, mas a utilização deste elemento em morros, florestas, pastos e outros lugares com vegetação pode alcançar 20 anos de prisão, pontuam desde a unidade especializada do Ministério Público. O uso de fogo em áreas protegidas pode ser sancionado com penas de 61 dias a três anos de cadeia.

Respeito à última temporada, ontem o ministro da Segurança, Luis Cordero, afirmou no Canal 13 que desde setembro foram detidas 357 pessoas associadas a incêndios e "mais de 130 dessas pessoas detidas estão vinculadas a crimes de incêndio que provocaram risco nas pessoas".

Fonte:El Mercurio

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