Em uma operação conjunta entre a Corporação Nacional Florestal (CONAF) da Região de Los Lagos, por meio de seu Escritório Provincial de Llanquihue, e a Polícia de Investigações (PDI), foi constatado um grave corte ilegal de floresta nativa que afetou uma superfície de 160 hectares.
A infração foi detectada em um imóvel fiscal pertencente ao Exército do Chile (Regimento N° 12 «Sangra»), localizado no setor de Río Pescado, na comuna de Puerto Varas. O dano comercial provocado por essas atividades madeireiras não autorizadas foi avaliado em R$ 1.383,3 milhões de pesos, e a multa proposta pela autoridade florestal supera os R$ 8.300 milhões de pesos.
As inspeções em campo revelaram uma infração flagrante ao artigo 5° da Lei N° 20.283 sobre Recuperação da Floresta Nativa e Fomento Florestal, ao serem executadas atividades de corte sem contar com um Plano de Manejo aprovado e autorizado pela CONAF. Entre as espécies nativas intervencionadas e subtraídas no imóvel, foram identificados exemplares de: luma (Amomyrtus luma), tiaca (Caldcluvia paniculata), canelo (Drimys winteri), ulmo (Eucryphia cordifolia), avellano (Gevuina avellana), tepa (Laureliopsis philippiana), coihue (Nothofagus dombeyi) e mañío (Podocarpus).
Esta operação faz parte de um esforço sustentado de fiscalização por parte da CONAF. Desde o ano de 2014, a corporação tem realizado um rigoroso processo de acompanhamento e denúncia do corte não autorizado no setor de Río Pescado, afetando tanto o imóvel fiscal destinado ao Exército quanto terrenos de particulares.
Até a data, essas ações resultaram na apresentação de quatro denúncias milionárias perante os Tribunais de Polícia Local de Puerto Varas e Puerto Montt durante os anos de 2014, 2017 e 2023.
Fernando Gebhard, Diretor Regional da CONAF Los Lagos, alertou sobre as sérias implicações socioambientais dessa atividade ilícita: «O principal impacto do corte não autorizado na floresta nativa corresponde à perda direta dessa superfície de floresta, que vem sendo realizada há mais de 10 anos de maneira sistemática e contínua. Isso implica um trânsito permanente de pessoas e veículos, o que afeta o solo por ficar desprotegido de vegetação e provocar sua compactação, que impede ou dificulta a aeração dele».
Da mesma forma, a autoridade regional destacou outros deterioros ambientais-chave detectados no setor, tais como "alteração dos recursos hídricos, identificando-se a alteração da qualidade das águas superficiais por efeitos de sedimentação ou contaminação direta, bem como perturbação da fauna silvestre, constatando-se impactos negativos sobre o habitat da fauna local, provocados pelo trânsito constante de pessoas, ruídos incômodos de maquinário e veículos pesados, e a presença de animais domésticos na zona de intervenção. Assim também foi detectada a disposição de abundante lixo não biodegradável nas zonas exploradas, contaminando ainda mais esse ecossistema", finalizou a autoridade regional.
Diante da gravidade dos fatos, a CONAF Los Lagos ingressou formalmente com uma queixa-crime pelo delito de subtração de madeira em imóvel fiscal. Essa ação legal se fundamenta nas atribuições outorgadas pelo artigo 7º do Decreto com Força de Lei (DFL) Nº 15 do Ministério da Agricultura do ano de 1968.
Atualmente, a corporação participa ativamente fornecendo o apoio técnico-florestal necessário para as investigações penais dirigidas pelo Ministério Público.
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