Decisão da Corte IDH contra o Estado por julgamento de comuneros mapuches abre debate sobre efeitos
Em sua resolução, a Corte Interamericana de Direitos Humanos considerou que garantias fundamentais dos condenados foram violadas.
Um debate centrado nos efeitos que poderia ter em outros casos de usurpação de terras foi gerado pela decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), que condenou o Estado do Chile pelo julgamento enfrentado, no início dos anos 90, por 135 mapuches do Conselho de Todas as Terras. Segundo o tribunal, garantias fundamentais dos condenados foram violadas.
Por isso, ordenou indenizações individuais que variam de US$ 20 mil a US$ 25 mil e adequações legais.
O debate apresentou diferentes argumentos nas Cartas ao Diretor de “El Mercurio”, onde os advogados Pablo Urquizar, ex-coordenador da macrorregião sul, e Rodrigo Lillo expuseram suas opiniões.
O primeiro destacou que a Corte IDH “sustenta que a tomada ou ocupação de terrenos em propriedades privadas pode constituir uma forma de protesto pacífico protegida pela Convenção Americana de Direitos Humanos” e afirmou que, um ano após a promulgação da Lei de Usurpações, a interpretação da Corte “poderia relativizar em alguns aspectos essa regulamentação, o que impactaria especialmente a macrorregião sul”.
Ao discordar de Urquizar, Lillo expressou que o precedente estabelecido pela Corte é que “o direito de reunião pacífica e sem armas configura, em muitos casos, o veículo natural de ação coletiva das pessoas, permitindo convergir em visões e interesses, além de expressar opiniões, propostas, demandas e reivindicações”.
Sobre o impacto dessa decisão em outros casos, o advogado Richard Caifal considera “pouco provável, pois as decisões são entre as partes; neste caso, as pessoas condenadas e o Estado”.
Ele acrescenta que “seu cumprimento não é extensivo a outras instâncias” e que “também é preciso considerar que a legislação mudou significativamente desde aquela época”. Quanto à recomendação da Corte para adequar o artigo 454 do Código Penal, que “presume como autor de furto ou roubo quem estiver de posse do bem”, afirma que é “extemporânea”.
Contactado para aprofundar a análise da decisão, o advogado Lillo recusou-se a participar, alegando que já havia exposto sua posição.
Urquizar, por sua vez, alertou sobre “impactos indiretos” e destacou que, em um voto parcialmente dissidente...
Ele lembra que no país “a ocupação de terrenos está configurada como um crime penal, o de usurpação, que afeta múltiplos direitos como o de propriedade, a inviolabilidade do lar ou a privacidade”. Argumenta que a interpretação da Corte IDH “pode ser usada, principalmente, por grupos radicalizados para legitimar seu controle territorial sob a alegação do direito a protestar”.
Fonte: Edição assinatura deEl Mercurio